Aprovado em maio de 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025 tem gerado intensa discussão entre advogados, consulados e requerentes de cidadania italiana iure sanguinis. A nova legislação busca restringir a transmissão da cidadania italiana a apenas duas gerações, e de forma retroativa — o que acende um alerta importante sobre direitos fundamentais adquiridos e segurança jurídica.
Neste artigo, resumimos os principais pontos discutidos na live com o advogado italiano Prof. Giuseppe Pinelli e nosso CEO Fabrício Vieira, referência em direito da cidadania, e explicamos o que muda na prática para quem está em busca do reconhecimento da cidadania italiana, especialmente pela via judicial.
Em resumo, temos os seguintes pontos tratados
1. Processos já protocolados antes de 27 de março de 2025 estão protegidos
A principal segurança trazida pelo Prof. Pinelli é clara:
“Nenhum processo criado antes de 27 de março de 2025 deverá ser afetado pela nova lei.”
Ou seja, ações judiciais iniciadas antes da publicação do decreto estão resguardadas, mesmo que a sentença ou a transcrição saia após essa data.
2. E quem estava em fase de preparação antes do decreto?

Mesmo que o processo ainda não tenha sido protocolado, há fortes e sólidos argumentos jurídicos para proteger quem já demonstrava intenção de iniciar o pedido antes de 27 de março de 2025:
• Fila consular com número de protocolo: Equivale ao agendamento;
• Prints do sistema Prenotami: Comprovam tentativa real de agendamento, mesmo sem sucesso;
• Documentos emitidos e/ou pasta montada: Valem como prova de intenção. Quanto mais completa a documentação, maior a chance de êxito, principalmente para a linha materna, onde é impossível a via administrativa, visto que é uma jurisprudência e nunca foi transformada em lei.
3. Quem inicia o processo agora depende de estratégia:
4. E os filhos menores?

A nova lei permite que sejam solicitadas a transcrição/inclusão dos menores até 31 de maio de 2026, ou até um ano de nascimento do menor nascido após a data do decreto.
Todavia, o entendimento da maioria dos advogados é que os processos protocolados até 27 de março de 2025, os menores possam ser inclusos com até um ano, após o trânsito em julgado da sentença.
Nos casos de processos judiciais ainda em andamento, recomenda-se incluir os filhos menores para que o juiz reconheça o direito à transcrição futura dentro do prazo legal. (na live há mais informações sobre os menores)
5. Reconhecimento por casamento e outras exceções
6. Cada caso é um caso: decisões judiciais podem variar

O judiciário italiano não tem uma posição única sobre a nova lei. A interpretação pode variar entre juízes e tribunais. Uma sentença favorável em Milão, por exemplo, não significa que Roma seguirá a mesma lógica.
Por isso, é fundamental contar com uma equipe jurídica experiente, que saiba construir a linha de defesa adequada ao perfil do requerente e às particularidades do processo.
Conclusão
O Decreto-Lei nº 36/2025 marca uma mudança significativa na política de reconhecimento da cidadania italiana, afetando principalmente os descendentes que não têm processos protocolados ou comprovação clara de intenção antes de março de 2025.
Ainda assim, há caminhos jurídicos viáveis — e em muitos casos, com alta chance de sucesso — especialmente para quem tem documentos anteriores à lei, estava na fila consular, ou pertence à linha materna.
Se você tem direito à cidadania italiana ou já começou a montar sua documentação, não adie mais. O momento de agir com estratégia e orientação especializada é agora.