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Cidadania Portuguesa

Filhos de portugueses: com pai, mãe ou ambos nascidos em Portugal, ou que já tenham reconhecido sua cidadania através dos ascendentes portugueses, obtém de forma originária.

Netos de portugueses: caso seu ascendente tenha falecido ou não queira adquirir nacionalidade, você pode “pular” essa geração.

Atualmente, não se faz mais necessário o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. A nova lei estabelece que a ligação com a comunidade passe a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa. A não condenação à pena de prisão maior ou igual a 3 anos se manteve na nova diretriz. Sendo assim, é necessário comprovar a “ficha limpa” no Brasil e em todos os países de residência do requerente.

Bisnetos de portugueses: não é permitido “pular” duas gerações. Portanto, para adquirir cidadania, um dos ascendentes deve estar vivo.

Casamentos e união estável: se houver casamento ou união estável com cidadão português há mais de 6 anos, é possível requerer nacionalidade. Caso tenham filhos, esse prazo é reduzido.

Casamento: é necessário que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento do cidadão português.

União estável: o reconhecimento precisa ser realizado no Brasil e homologado em Portugal (homologação de sentença estrangeira).

Exclusivo para as mulheres: caso tenham contraído matrimônio com um cidadão português que não seja naturalizado antes de outubro de 1981, o direito é adquirido.

Descendentes de judeus sefarditas: para Brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses exige-se demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

A forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes se dá pela naturalização. Isso significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.

Tempo de residência: é destinado àqueles que não possuem ascendência portuguesa. Vale ressaltar que pela via da residência, a nacionalidade é adquirida (não atribuída), não podendo ser transmitida aos filhos maiores de idade. De qualquer modo, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens em ter uma dupla cidadania.

O prazo de residência legal é de 5 anos ininterruptos ou interpolados. No segundo caso, os períodos a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo de tempo superior a 15 anos, para efeitos do pedido de nacionalidade.

Outros critérios de extrema importância: é preciso estar com toda sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações; não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo; o requerente deve ser maior de idade e possuir o conhecimento da língua portuguesa.

As principais vantagens são:

  • Ser considerado um cidadão europeu;
  • Qualidade de vida melhor;
  • Acesso à escolas públicas e universidades com preços reduzidos;
  • Facilidade de locomoção;
  • Ter direito à segurança social e ao sistema de saúde;
  • Morar em qualquer país da Europa;
  • Pagar menos impostos;
  • Passar a nacionalidade aos seus descendentes;
  • Isenção de visto consular;

Entre outros inúmeros benefícios.

Atribuição (originária): é um direito hereditário (filhos, netos).

Aquisição (derivada): é uma concessão de um ato lavrado (casamento e união estável).

Segue abaixo uma lista que abrange a maior parte deles. Entretanto, pode haver variação, dependendo do caso:

  • Documentação de identificação do requerente da cidadania;
  • Certidão de nascimento do requerente;
  • Certidão de nascimento do ascendente português;
  • Certidão de nascimento do progenitor (filho de português), caso o processo seja para um neto ou bisneto;
  • Antecedentes criminais dos países de naturalidade;
  • Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (caso seja por via matrimonial);
  • Certidões de casamento (transcritas em Portugal);
  • Certidões de nascimento.

Para obter o atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal, acesse o site www.dpf.gov.br.

Lembre-se que a data de emissão do atestado deve ser inferior a 90 dias em relação à data da apresentação do documento.

Há duas maneiras de se fazer a retificação de certidão: através da via judicial e pela via administrativa (extrajudicial), sendo a última a forma mais fácil e rápida. Em setembro de 2017 foi sancionada a lei nº 13.484 , que alterou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos. A norma prevê a diminuição da burocracia e facilita a retificação de certidão civil direto no cartório, não se fazendo necessária a presença de um advogado ou de uma autorização judicial. Até então, era preciso um parecer do Ministério Público para as averbações e retificações decorrentes de erro material. Com a mudança, que traz mais dinamismo ao processo, o oficial do cartório tem autonomia suficiente para retificar certidões que apresentam inexatidões em nomes, sobrenomes, cidades e qualquer outro elemento do registro civil.

Se o ascendente naturalizou-se antes de outubro de 1981, pode ter perdido a nacionalidade portuguesa. Neste caso, deve haver um registro de perda da nacionalidade no assento de nascimento do mesmo. Ele só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira.

Se a naturalização ocorreu após esta data, mantêm as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos.

Este serviço consular aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:

  • Mulher portuguesa que casou com estrangeiro e que, por essa razão, perdeu a nacionalidade;
  • Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
  • Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.

Cada processo de reaquisição de nacionalidade é analisado individualmente.

Para efeito, deverá enviar os seguintes documentos:

  • Fotocópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente;
  • Fotocópia autenticada e apostilada do certificado de naturalização (se tiver sido o caso);
  • Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico);
  • Requerimento preenchido (https://consuladoportugalsp.org.br/intra-manager/login).
Se você precisar do seu passaporte com urgência, vai pagar R$855,70. Nesse caso, o passaporte chegará no Consulado cerca de 4 dias úteis depois do dia em que você foi entregar os documentos e vai levar mais 3 a 5 dias para ser enviado ao seu endereço. Se você não tiver urgência, vai pagar R$557,31. Nesse caso, depois que o passaporte chegar ao Consulado, vai levar de 7 a 15 dias úteis para que o documento seja entregue no seu endereço. Lembre-se que, se você já tiver um passaporte português anterior, mas não estiver com ele em mãos, nem um Boletim de Ocorrência para comprovar que o passaporte foi roubado ou extraviado, ainda terá que pagar a taxa extra de R$265,23.

Todos os elementos acima discriminados devem ser enviados pelos Correios para:

Consulado Geral de Portugal em São Paulo

“Reaquisição de Nacionalidade” Rua Canadá, 324 – Jardim América CEP 01436-000 – São Paulo – SP.

Uma vez concluído o processo, o requerente será contactado por telefone ou carta.

Cada envelope deve conter apenas 1 único processo. Assim, se familiares ou amigos também desejem enviar seus pedidos, deverão fazê-los em envelopes separados, cada um com sua própria lista de documentos.

Sim, pois para que haja a transmissão do direito à nacionalidade portuguesa os ascendentes portugueses não necessitam estar vivos. Salvo, no caso de você ser o terceiro da geração, desta forma precisa que o segundo da geração esteja vivo, para que ele seja o requerente e o reconhecimento neste caso, será realizado por etapas até chegar em você. Na cidadania portuguesa, não podemos ultrapassar mais de 2 gerações.

A cidadania portuguesa se baseia na descendência direta e é adquirida por direito de sangue (jus sanguinis), pelo sobrenome apenas não é possível. A nacionalidade é transmitida por descendência até o segundo grau (neto de portugues tem direito a cidadania). Em outras palavras, para reivindicar a cidadania portuguesa, você precisa comprovar que é descendente direto de um cidadão português.

Nós, da Cidadania For All, temos uma equipe especializada que realiza a busca de todos os documentos necessários à aquisição da nacionalidade portuguesa, tanto em Portugal quanto no Brasil.

Para que essa busca seja precisa é necessário que o cliente nos forneça todas as informações da localização do documento.

Caso não possua nenhum dado, não se preocupe, temos diversos pesquisadores especializados para fornecer maior eficiência e agilidade na procura dos documentos.

A Cidadania for All atende aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que busca regulamentar o tratamento de dados pessoais por todos aqueles que, de alguma forma, captam informações sensíveis sobre os indivíduos!

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