Cidadania Portuguesa
Filhos de portugueses: com pai, mãe ou ambos nascidos em Portugal, ou que já tenham reconhecido sua cidadania através dos ascendentes portugueses, obtém de forma originária.
Netos de portugueses: caso seu ascendente tenha falecido ou não queira adquirir nacionalidade, você pode “pular” essa geração.
Atualmente, não se faz mais necessário o vínculo efetivo com a comunidade portuguesa. A nova lei estabelece que a ligação com a comunidade passe a ser o conhecimento suficiente da língua portuguesa. A não condenação à pena de prisão maior ou igual a 3 anos se manteve na nova diretriz. Sendo assim, é necessário comprovar a “ficha limpa” no Brasil e em todos os países de residência do requerente.
Bisnetos de portugueses: não é permitido “pular” duas gerações. Portanto, para adquirir cidadania, um dos ascendentes deve estar vivo.
Casamentos e união estável: se houver casamento ou união estável com cidadão português há mais de 6 anos, é possível requerer nacionalidade. Caso tenham filhos, esse prazo é reduzido.
Casamento: é necessário que o casamento esteja averbado na certidão de nascimento do cidadão português.
União estável: o reconhecimento precisa ser realizado no Brasil e homologado em Portugal (homologação de sentença estrangeira).
Exclusivo para as mulheres: caso tenham contraído matrimônio com um cidadão português que não seja naturalizado antes de outubro de 1981, o direito é adquirido.
Descendentes de judeus sefarditas: para Brasileiros descendentes de judeus sefarditas portugueses exige-se demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.
A forma legal de obtenção da cidadania portuguesa para judeu sefardita e seus descendentes se dá pela naturalização. Isso significa que os efeitos jurídicos surtem a partir da data da concessão.
Tempo de residência: é destinado àqueles que não possuem ascendência portuguesa. Vale ressaltar que pela via da residência, a nacionalidade é adquirida (não atribuída), não podendo ser transmitida aos filhos maiores de idade. De qualquer modo, você se tornará um cidadão português e poderá usufruir das vantagens em ter uma dupla cidadania.
O prazo de residência legal é de 5 anos ininterruptos ou interpolados. No segundo caso, os períodos a serem somados não podem ter ocorrido em um intervalo de tempo superior a 15 anos, para efeitos do pedido de nacionalidade.
Outros critérios de extrema importância: é preciso estar com toda sua situação regularizada perante as autoridades portuguesas, ao abrigo de qualquer dos títulos, vistos ou autorizações; não pode ser alvo de suspeitas de atividades ligadas ao terrorismo; o requerente deve ser maior de idade e possuir o conhecimento da língua portuguesa.
As principais vantagens são:
- Ser considerado um cidadão europeu;
- Qualidade de vida melhor;
- Acesso à escolas públicas e universidades com preços reduzidos;
- Facilidade de locomoção;
- Ter direito à segurança social e ao sistema de saúde;
- Morar em qualquer país da Europa;
- Pagar menos impostos;
- Passar a nacionalidade aos seus descendentes;
- Isenção de visto consular;
Entre outros inúmeros benefícios.
Atribuição (originária): é um direito hereditário (filhos, netos).
Aquisição (derivada): é uma concessão de um ato lavrado (casamento e união estável).
Segue abaixo uma lista que abrange a maior parte deles. Entretanto, pode haver variação, dependendo do caso:
- Documentação de identificação do requerente da cidadania;
- Certidão de nascimento do requerente;
- Certidão de nascimento do ascendente português;
- Certidão de nascimento do progenitor (filho de português), caso o processo seja para um neto ou bisneto;
- Antecedentes criminais dos países de naturalidade;
- Comprovante de conhecimento da língua portuguesa (caso seja por via matrimonial);
- Certidões de casamento (transcritas em Portugal);
- Certidões de nascimento.
Para obter o atestado de antecedentes criminais emitido pela Polícia Federal, acesse o site www.dpf.gov.br.
Lembre-se que a data de emissão do atestado deve ser inferior a 90 dias em relação à data da apresentação do documento.
Se o ascendente naturalizou-se antes de outubro de 1981, pode ter perdido a nacionalidade portuguesa. Neste caso, deve haver um registro de perda da nacionalidade no assento de nascimento do mesmo. Ele só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira.
Se a naturalização ocorreu após esta data, mantêm as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos.
Este serviço consular aplica-se a quem, por algum dos motivos abaixo, perdeu a nacionalidade portuguesa e pretende readquiri-la:
- Mulher portuguesa que casou com estrangeiro e que, por essa razão, perdeu a nacionalidade;
- Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade;
- Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade por imposição direta ou indireta de Estado estrangeiro aos residentes em seu território.
Cada processo de reaquisição de nacionalidade é analisado individualmente.
Para efeito, deverá enviar os seguintes documentos:
- Fotocópia autenticada e apostilada da carteira de identidade (RG ou RNE) do requerente;
- Fotocópia autenticada e apostilada do certificado de naturalização (se tiver sido o caso);
- Envelope para devolução de documentos com os dados do requerente no destinatário (preferencialmente de plástico);
- Requerimento preenchido (https://consuladoportugalsp.org.br/intra-manager/login).
Todos os elementos acima discriminados devem ser enviados pelos Correios para:
Consulado Geral de Portugal em São Paulo
“Reaquisição de Nacionalidade” Rua Canadá, 324 – Jardim América CEP 01436-000 – São Paulo – SP.
Uma vez concluído o processo, o requerente será contactado por telefone ou carta.
Cada envelope deve conter apenas 1 único processo. Assim, se familiares ou amigos também desejem enviar seus pedidos, deverão fazê-los em envelopes separados, cada um com sua própria lista de documentos.
Sim, pois para que haja a transmissão do direito à nacionalidade portuguesa os ascendentes portugueses não necessitam estar vivos. Salvo, no caso de você ser o terceiro da geração, desta forma precisa que o segundo da geração esteja vivo, para que ele seja o requerente e o reconhecimento neste caso, será realizado por etapas até chegar em você. Na cidadania portuguesa, não podemos ultrapassar mais de 2 gerações.
Nós, da Cidadania For All, temos uma equipe especializada que realiza a busca de todos os documentos necessários à aquisição da nacionalidade portuguesa, tanto em Portugal quanto no Brasil.
Para que essa busca seja precisa é necessário que o cliente nos forneça todas as informações da localização do documento.
Caso não possua nenhum dado, não se preocupe, temos diversos pesquisadores especializados para fornecer maior eficiência e agilidade na procura dos documentos.
No portal IRN você encontra declarações de acordo com a sua necessidade.
A Cidadania for All atende aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que busca regulamentar o tratamento de dados pessoais por todos aqueles que, de alguma forma, captam informações sensíveis sobre os indivíduos!