Cidadania Italiana
A Cidadania For All é uma empresa especializada em serviços migratórios, reconhecimentos de cidadanias, naturalizações, vistos, pesquisa ou busca de certidões estrangeiras e nacionais, preparação e montagem de documentos em conjuntos com cartórios de todo o Brasil, entre outros. A For All conta com uma equipe altamente gabaritada e experiente no ramo, profissionais desde executivos comerciais de vasto conhecimento, especialistas documentais, advogados nacionais e estrangeiros que traz toda a segurança e dedicação que seu sonho merece. Portanto, atualmente é a consultoria mais completa do país.
A transmissão da Cidadania Italiana é regida pelo direito – Jus Sanguinis – direito de sangue, ou seja, ela é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos seus descendentes e ainda não possui limite de gerações.
- O passaporte italiano é um dos mais poderosos do mundo:
Devido a excelente diplomacia da Itália, terá acesso a mais de 198 países.
Obtendo a cidadania italiana, o requerente será portador de dupla cidadania, pois o governo brasileiro permite tal condição, diferente de outros países que lhe impõe a escolha entre uma ou outra nacionalidade;
- Lhe torna um cidadão europeu:
Permite-lhe fazer parte da vida política, social e econômica da Itália e usufruir de todas as regalias e direitos europeus que um italiano “nato” possui.
Abrange também:
Poder trabalhar legalmente em qualquer país da União Europeia;
Estudar na Europa, o continente considerado por ter as melhores instituições e universidades de ensino do mundo;
Direito à saúde pública italiana;
Aposentadoria na Itália.
- Transmissão da cidadania aos descendentes:
O requerente que reconheceu sua cidadania italiana, por lei pode transmitir sua herança cultural aos seus dependentes não havendo a necessidade, em caso de menor de idade, de iniciar um novo processo, se maior de idade, o herdeiro já responde civilmente por seus atos e por esse motivo terá que dar início a sua própria solicitação.
*Menores de idade, não possui custas e despesas processuais;
*Maiores de idade, entra no processo como um requerente pagante.
- Residir na maioria dos países da União Europeia:
Além de participar de toda situação: política, econômica e social do país a qual obteve o reconhecimento da cidadania, pode residir na maioria dos países da União Europeia, menos a Inglaterra.
- Visto de trabalho para a Austrália e Nova Zelândia:
Possibilidade em emitir vistos para trabalho em países fora do continente europeu devido ao excelente relacionamento diplomático que a Itália possui.
- Menos dinheiro para se tornar um investidor nos EUA:
Um cidadão europeu através do visto E-2 tem a possibilidade de investir em franquias nos EUA por um valor menor que um cidadão brasileiro. Para um brasileiro investir eles exigem cerca de1 milhão de dólares para conceder tal visto, já para um europeu exigem o valor de 100 mil dólares.
- Facilidade de acesso nos Estados Unidos e Canadá:
Como mencionado em explicações anteriores, o cidadão italiano é bem visto em todo mundo, por esse motivo costumamos rotulá-los como o cidadão do mundo, pois tem acesso a maioria dos países.
Entre outros benefícios..
O primeiro passo é identificar quem é o seu ascendente e montar sua árvore genealógica para a partir deste, verificar a viabilidade de qual linha deverá seguir.
- Processo Administrativo diretamente na Itália: Esta via é destinada aqueles que buscam mais agilidade. O(s) requerente(s) precisa ir a Itália e permanecer em território até o deferimento do seu processo.
- Processo Administrativo via Consular: Esta via tem o menor valor de investimento, porém dependendo da sua região pode chegar até 15 anos para se obter o reconhecimento de sua cidadania.
- Processo Judicial via Tribunal de Roma (lei Materna de 1948): Esta via é direcionada exclusivamente ao(s) filho(s) da primeira mulher da sua árvore genealógica, nascido(s) antes de 01/01/1948.
- Processo Judicial via Tribunal de Roma (contra as filas Consulares): Esta via é ideal para quem não tem disponibilidade para se deslocar até a Itália e no mesmo momento e não quer “ perder tempo “ para conquistar sua dupla cidadania.
Seguindo por este meio, é possível obter seu reconhecimento em até 730 dias.
Estratto Dell’Atto di Nascita: É quando o registro foi realizado na Comunne
(município);
Certificato di Battesimo: Quando o registrou ocorreu apenas na igreja.
Pode ocorrer situações em que seu antenato também se casou e/ou faleceu na Itália, desse modo essas documentações também deverão ser apresentadas, em original. Caso esses registros tenham acontecido no Brasil, também será necessário a apresentação dos mesmos.
CNN – Certidão negativa de naturalização: Documento que informa breviamente se o italiano abriu mão da sua nacionalidade.
Obs: Caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização. Neste caso, apresentar segunda via original do Certificado de Naturalização.
Caso o ascendente italiano tenha se casado várias vezes, é preciso apresentar as certidões de todos os casamentos, óbito do(s) conjugue(s) e eventual divórcio.
Todos aqueles que forem os REQUERENTES, ou seja, os participantes do processo devem apresentar suas certidões em seu formato “inteiro teor”, que seriam elas: Nascimento, casamento e óbito (quando houver).
Em casos de requerentes divorciados, os documentos necessários são:
Tramitado no Tribunal da Justiça:
- Cópia da sentença, da qual deverão ser apresentadas as partes principais do processo (as fotocópias devem conter, em cada página, os dizeres “cópia extraída do Tribunal de Justiça de…” ou o carimbo original de autenticação do próprio Tribunal), tais como:
- Petição inicial;
- Ata de Instrução e Julgamento;
- Sentença;
- Trânsito em julgado (trata-se geralmente de um carimbo nas últimas páginas do processo);
- Certidão de Objeto e Pé.
- Todos documentos mencionados deverão ser traduzidas por um tradutor juramentado, acompanhado de Apostila.
Via administrativa – Cartório:
- 2º via original da Escritura Pública de Divórcio Direto Consensual Extrajudicial.
- O documento também deverá ser traduzido por um tradutor juramentado, acompanhado de Apostila.
Sim. As anotações/averbações feitas a margem da respectiva certidão de casamento não possuem efeito para o reconhecimento na Itália.
São duas as formas de adquirir a cidadania italiana através do casamento:
- Através da dupla cidadania do marido: Quando o marido já é italiano e o casamento ocorreu até 27/04/1983. Neste caso a esposa tem o direito automático. Somente os homens transmitem a cidadania por casamento às mulheres.
*O homem nunca adquire a dupla cidadania pela mulher através do casamento. - Através da naturalização do cônjuge (marido ou esposa): Neste caso o marido ou a esposa podem se naturalizar italiano, desde que o cônjuge seja italiano.
– No Brasil depois de 3 anos de casamento e ser aprovado no teste de nível B1 de italiano;
– Na Itália depois de dois anos de casamento e residência em algum Comunne.
*Os prazos citados acima, são diminuídos pela metade em caso de existência de filhos do casal.
Pela legislação italiana, tal condição não impede a transmissão da cidadania. Se na Certidão de Nascimento constarem ambos os genitores como declarantes, basta apresentar a certidão em inteiro teor, em segunda via original, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila. No entanto, caso conste como declarante na certidão de nascimento somente um dos genitores, é necessário que o outro genitor não declarante faça em Tabelionato de Notas uma escritura pública de declaração de paternidade/maternidade.
Caso o filho seja reconhecido na escritura pelo genitor que lhe transmite a cidadania após a MAIORIDADE, este tem um prazo legal improrrogável de um (1) ano após a data do reconhecimento acima para assinar um termo específico neste Consulado para a eleição da cidadania italiana, nos termos da Lei n. 91 de 05/02/1992; caso contrário, não terá direito à cidadania italiana.
Para filhos reconhecidos judicialmente: Deverá ser apresentada cópia do processo judicial de reconhecimento de paternidade, desde a petição inicial até a sentença final, transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rúbrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Juntamente com o processo deverá ser enviada certidão de Objeto e Pé.
Todos os documentos devem ser acompanhados de Apostila.
Para filhos reconhecidos por escritura pública: O requerente deverá apresentar uma segunda via original da Escritura Pública de Reconhecimento de Filho, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, em original acompanhada de tradução para língua italiana feita exclusivamente por tradutor juramentado.
Tais documentos devem ser acompanhados de Apostila.
Tirar a Cidadania Italiana para um filho menor de idade envolve seguir etapas específicas, como comprovar a descendência, reunir documentos necessários e agendar uma consulta no consulado responsável. Saiba mais em: https://cidadania4all.com/como-tirar-a-cidadania-italiana-para-meu-filho-menor-de-idade/
Deverá ser apresentada cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do cartório do Tribunal de Justiça.
Do processo completo, deverão ser traduzidas por tradutor juramentado, acompanhadas de Apostila, as seguintes “peças principais”:
Petição Inicial;
Ata de Instrução e Julgamento;
Sentença;
Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença).
Juntamente com o processo deverá ser enviada a Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado, e o mesmo deverá estar acompanhada de Apostila. Além disso, deverá ser enviada uma via original da Declaração “Dichiarazione di adozione” preenchida e assinada pelo genitor que transmite a cidadania, informando a data do trânsito em julgado.
Este processo, ao ser enviado para a Itália, será submetido à apreciação da Justiça Italiana.
- Por via administrativa diretamente na Itália, você não tem mais a possibilidade de retificar a declaração, ao contrário no tribunal de Roma (Via Judicial), se o sobrenome de ambos os pais naturais for corretamente citado na certidão de nascimento (mesmo que a declaração de nascimento seja feita apenas pelo pai e seja a mãe quem transmite a cidadania), o juiz obtém o poder para poder prosseguir com o reconhecimento do direito.
Sim, o tutor e o curador possuem poderes para transigir todos os direitos do tutelado/curatelado.
Nada mais é do que um pedido ao juiz para que ele mande o cartório registar o evento (nascimento/casamento/óbito) tardiamente.
Os especialistas documentais iniciam o procedimento de buscas de todas as certidões brasileiras da árvore genealógica, do(s) requerente(s) até o antenato, ou seja, certidões de nascimento, casamento e óbito são documentos exidos para a obtenção da cidadania italiana. Através de sistema integrado dos cartórios, essa preparação dos documentos se torna mais ágil e segura.
Cliente: Tem um papel muito importante na estruturação da pasta familiar, pois quanto mais informações a família possuir, mais rápida se torna esta etapa.
Em primeiro momento, quando o requerente possuí o documento físico, cópia, ou mídia é realizada uma pré-análise pelo especialista afim de busca de mais informações que irá conter no documento, em seguida se o mesmo não for válido para o processo (cópia ou mídia) é solicitada a pesquisa ou busca desse documento.
Pesquisa: Trata-se de uma pesquisa de certidão quando não se tem todas as informações contidas no registro civil, portanto há a necessidade da genealogista realizar um apanhado e ir a campo para localizar a documentação.
Busca: Trata-se de uma busca de certidão quando se tem todas as informações contidas no registro civil, ou quando existe cópia ou mídia de tal documento, sendo assim é solicitado que a genealogista vá em loco e busque tal documento.
Legalmente as certidões têm um prazo de 06 meses, podendo variar de Comunne para outra.
Essa etapa é de extrema importância, pois muitos requerentes acabam realizando alterações quando muitas das vezes, não se faz necessário tais correções.
A exigência de retificações nas certidões sejam elas Judicial ou Administrativa, dependerá da análise minuciosa de nossa equipe de especialistas e de nossos advogados italianos.
Sim! Toda a documentação não produzida na Itália deve ser apostilada e traduzida por um tradutor juramentado. As traduções também precisam ser apostiladas. O Brasil ratificou o Tratado de Haia, a chamada Convenção das Apostilas, para fazer parte do acordo, e com isso acabou a necessidade de legalizar os documentos dos países signatários para uso em nosso território e vice-versa. Os cartórios de todo o país fazem a apostila, que será juntada ao documento apostilado e o uso na Itália será possível de pronto, sem a necessidade de passar pelos consulados ou embaixada da Itália no Brasil.
- Moro no estrangeiro como será realizado a tradução e apostilamento?
Os documentos sendo brasileiros devem ser traduzidos e apostilados em território nacional. O apostilamento de documento estrangeiro deve ser realizado no país que o emitiu. Sugerimos que entre em contato com a embaixada ou consulados do país emissor do documento.
- Morando fora de território nacional e sendo documentos estrangeiros traduzidos e apostilados, devo registrar no Brasil?
Sim. A documentação estrangeira já traduzida e apostilada com residente morando fora do território nacional deverá ser registrada no 1º Ofício do Distrito Federal, como cita art.8, alínea B, Resolução 155/2012.
Após a preparação e análise de todos os documentos, é encaminhado via online aos nossos advogados na Itália, logo após irá protocolar o processo digitalmente, gerando assim um código de acompanhamento.
Obs: Após a confirmação do protocolo (90 a 120 dias), o prazo estipulado por lei para conclusão do processo é de aproximadamente 02 anos.
São entre 60 a 90 dias para o Tribunal liberar a documentação aos advogados, para que só então eles solicitem a transcrição;
O prazo do Comunne para realizar a transcrição é de até 30 dias.
Ou seja, o tempo médio para obter as certidões transcritas é de aproximadamente 90 a 120 dias.
Não, a pasta de documentos do processo fica retido no consulado de determinada jurisdição e a família só recebe a transcrição deles. Portanto, os requerentes solicitantes devem montar e preparar sua própria pasta de documentos, o fato de um familiar já ter obtido o reconhecimento facilita apenas na localização e busca dos registros.
Um cadastro no qual todo cidadão italiano residente fora da Itália possui.
A obrigação do cidadão é de SEMPRE manter seu cadastro atualizado, a não reformulação dos dados, poderá acarretar dificuldades em serviços comuns.
Há 6 consulados e 1 embaixada no Brasil, cada consulado é responsável por determinadas regiões:
Embaixada de Brasília: Abrange os estados do Amazonas, Amapá, Roraima, Pará, Tocantins e Goiás.
Consulado de São Paulo: Abrange os estados: Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo
Consulado de Rio de Janeiro: Abrange os estados: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Consulado de Recife: Abrange os estados: Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia
Consulado de Curitiba: Abrange os estados do Paraná, Santa Catarina Consulado de Belo Horizonte: Abrange os estados: Minas Gerais Consulado de Porto Alegre: Abrange o estado do Rio Grande do Sul.
Não há segredos quanto a solicitação de seu passaporte.Para Maiores de idade SEM FILHOS MENORES:
- Duas (2) fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura;
- Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos;
Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas;
- Comprovante do depósito da taxa de emissão;
- Formulário de requisição, preenchido na presença do funcionário.
Para Maiores de idade QUE TENHAM FILHOS MENORES
- Duas (2) fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura;
- Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem, carteira de habilitação italiana) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos;
Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas;
- Comprovante do depósito da taxa de emissão;
- Formulário de requisição, preenchido na presença do funcionário;
- Declaração de consentimento do outro genitor assinado na presença do funcionário do Consulado, ou com firma reconhecida em Cartório;
juntamente com cópia autenticada do documento de identidade. Na falta da declaração de consentimento do outro genitor, poderá ser substituída por um decreto consular o qual poderá ser obtido através de comprovação documentada do pagamento das obrigações alimentícias relativa ao menor;
Caso o outro genitor seja falecido, certidão de óbito.
Para Menores de idade:
- Duas (2) fotos iguais, recentes, sem data, coloridas, frontais e com fundo branco, com 40 mm de altura por 33mm de largura;
- Documento de identidade acompanhado de fotocópia (um dentre os seguintes: RG, RNE, passaporte do país de origem) dentro da validade e com data de emissão não superior a 10 anos;
Caso possua, passaporte anterior acompanhado de fotocópia das primeiras 5 páginas;
- Comprovante do depósito da taxa de emissão;
- Formulário de requisição, assinado por ambos os pais na presença do funcionário, ou Declaração de consentimento para a emissão do passaporte do genitor impossibilitado ao comparecimento presencial, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade.
O consulado italiano, no dia da entrevista de emissão agendada, cobrará uma taxa de emissão de 116 euros (convertido para R$617 no quarto trimestre de 2023) que corresponde aos 10 anos de validade sem interrupções e a produção do documento.
As províncias de Trento, Bolzano e Goriza, no norte da Itália, faziam parte do extinto Império Austro-húngaro e foram anexadas ao território italiano a partir de 16 de julho de 1920, data da assinatura do tratado de Saint Germain, que marcou a dissolução do antigo Império. Ou seja, independente de cultura e dialeto, o cidadão que emigrou de tais províncias antes de serem anexados à Itália o fez ainda como “austríaco” (antes de 25/12/1867) ou como “austro-húngaro” (até 16/07/1920), não sendo, assim, legalmente considerado “italiano”.