Saiba como funciona a conquista da Cidadania Italiana por meio da Linha Materna
Até 01/01/1948, quando a Constituição da República Italiana entrou em vigor, a cidadania italiana era transmitida apenas pelos homens, de acordo com a Lei 555/1912. Isso resultou na perda da cidadania italiana para mulheres italianas que se casaram com estrangeiros antes dessa data, impossibilitando a transmissão da cidadania aos seus filhos. Da mesma forma, os filhos de mulheres italianas nascidos antes de 01/01/1948 não puderam obter a cidadania italiana pela via materna.
Essa situação foi considerada discriminatória e contrária aos princípios de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição Italiana de 1948. A partir de 1983, ações judiciais começaram a ser movidas na Itália por descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 01/01/1948, buscando o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna.
Em 2009, a Corte di Cassazione, a mais alta instância do Poder Judiciário italiano, reconheceu o direito à cidadania italiana pela via materna aos descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 01/01/1948, com base no princípio da não retroatividade da lei mais gravosa e na aplicação analógica do artigo 2 da Lei 91/1992, que permite a recuperação da cidadania italiana por aqueles que a perderam devido ao casamento com estrangeiro.
Desde então, a jurisprudência italiana tem sido favorável ao reconhecimento da cidadania italiana pela via materna, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
• O ascendente italiano deve ter nascido na Itália ou em território que pertencia à Itália na época do seu nascimento;
• O ascendente italiano não deve ter se naturalizado brasileiro ou de outra nacionalidade antes do nascimento do descendente;
• O descendente deve ter nascido antes de 01/01/1948, com mãe italiana e pai estrangeiro;
• O descendente deve ingressar com uma ação judicial na Itália, perante o Tribunal Civil italiano, com assistência de um advogado italiano, solicitando o reconhecimento da cidadania italiana pela via materna;
• O descendente deve apresentar todos os documentos que comprovem o vínculo de sangue com o ascendente italiano, como certidões de nascimento, casamento, óbito, batismo, negativa de naturalização, etc., devidamente traduzidos e apostilados.
Deixe a Cidadania For All cuidar da conquista da sua
Cidadania Italiana por meio da Linha Materna
• Elegibilidade e Requisitos: é necessário comprovar a existência de uma linha de descendência materna italiana contínua até o requerente, por meio de documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito das mulheres italianas e seus respectivos descendentes.
• Documentação Necessária: um passo crucial é reunir a documentação necessária para comprovar a linhagem materna italiana. Isso inclui a obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito da mãe italiana, além dos documentos de todas as mulheres na linha de descendência, incluindo avós, bisavós, etc. Esses documentos devem ser apostilados e traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado.
• Montagem da pasta: a montagem da pasta é o processo de reunir todos os documentos necessários de forma organizada para apresentação ao consulado italiano ou órgão responsável pelo processo. É importante seguir as diretrizes fornecidas pelas autoridades e garantir que todos os documentos estejam corretos, completos e devidamente traduzidos, se necessário.
• Preenchimento de Formulários: após reunirmos todos os documentos necessários, auxiliamos no preenchimento dos formulários exigidos pelo consulado italiano.
• Apresentação do Pedido ao Consulado: uma vez que todos os documentos e formulários estejam prontos, é necessário agendar um horário no consulado italiano competente para apresentar o pedido de cidadania.
• Retificação: em alguns casos, pode ser necessário retificar documentos, como certidões de nascimento ou casamento, para corrigir informações incorretas ou faltantes. Isso pode envolver entrar em contato com os registros civis italianos ou com o consulado italiano para fornecer a documentação correta.