CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

O CONTRATADO manterá em sigilo absoluto as informações pessoais do(s) CONTRATANTE(S) ou de terceiros que, voluntária ou involuntariamente, venha a ter acesso em virtude do presente contrato e da execução dos serviços, sendo-lhe vedado divulgá-las, ressalvados os casos em que a divulgação de tais informações e documentos sejam necessários à consecução do objeto deste Contrato.

O CONTRATADO compromete-se a resguardar as informações, dados, materiais e documentos inerentes ao(s) CONTRATANTE(S), utilizando-os estritamente para o cumprimento dos serviços objeto do presente contrato. O CONTRATADO concorda que tais informações devem ser manuseadas com o mesmo grau de cuidado que aplica as suas próprias informações confidenciais e se responsabiliza pelo correto uso de tais informações por parte de seus funcionários e contratados, ficando vedada a divulgação ou transferência (informações pessoais) a terceiros não interessados, sob pena de rescisão do contrato por descumprimento das obrigações aqui impostas.

As informações deste contrato são confidenciais e deverão ser resguardadas inclusive após a rescisão do presente contrato independentemente do motivo.

O CONTRATADO cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, o(s) CONTRATANTE(S) em situação de violação das leis de proteção de dados.

O CONTRATADO se certificará que seus empregados, colaboradores e parceiros agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pelo(s) CONTRATANTE(S), assumindo estes um compromisso de confidencialidade sobre os dados e informações que lhes forem repassadas.

O(s) CONTRATANTE(S) autoriza(m) desde já que o CONTRATADO submeta informações e documentos contemplando dados pessoais aos seus empregados, colaboradores e terceiros que foram designados ao cumprimento do objeto do presente contrato.

A Subcontratação de terceiros para execução do presente contrato é de total e pleno conhecimento do(s) CONTRATANTE(S), pelo que por intermédio deste contrato é previamente autorizado a transferência (nacional e internacional) de dados e documentos pessoais, todavia o CONTRATADO assegurará que tais subcontratados assumam contratualmente o cumprimento de obrigações correspondentes às obrigações contidas neste Contrato. Nos casos em que um subcontratado deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, o CONTRATADO será responsável perante o CONTRATANTE(S) pelo cumprimento das obrigações do subcontratado.

O CONTRATADO declara que implementa as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger todos os dados, informações e documentos pessoais do(s) CONTRATANTE(S).

Na hipótese de uma violação de Dados Pessoais, o CONTRATADO informará o(s) CONTRATANTE(S), por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pelo CONTRATADO incluirão: descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais; descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.