Cidadania para cidadãos de cidades italianas que fizeram parte do Império Austro-Húngaro: um guia prático.
O que foi o Império Austro-Húngaro? O Império Austro-Húngaro foi uma união política entre a Áustria e a Hungria que existiu entre 1867 e 1918. Esse império abrangia uma grande parte da Europa Central e Oriental, incluindo territórios que hoje pertencem à Itália, como o Trentino-Alto Adige/Sudtirol, o Friuli-Venezia Giulia e partes do Vêneto e da Lombardia. Durante a Primeira Guerra Mundial, o Império Austro-Húngaro foi um dos principais adversários da Itália, que lutou para anexar essas regiões de maioria italiana ou de língua ladina. Após a vitória italiana na Batalha de Vittorio Veneto em 1918, o Império Austro-Húngaro se desintegrou e a Itália incorporou esses territórios pelo Tratado de Saint Germain em 1919. Quem tem direito à cidadania italiana nessas regiões? De acordo com a legislação italiana, os descendentes de imigrantes que nasceram ou residiram nos territórios que pertenceram ao Império Austro-Húngaro não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Isso porque essas pessoas eram consideradas súditos do imperador austro-húngaro e não do rei da Itália. No entanto, há algumas exceções que permitem a transmissão da cidadania italiana nesses casos: Se o imigrante nasceu após 16 de julho de 1920, data em que esses territórios passaram oficialmente a fazer parte da Itália; Se o imigrante nasceu antes de 16 de julho de 1920, mas emigrou para o Brasil após essa data; Se o imigrante nasceu antes de 16 de julho de 1920, mas optou pela cidadania italiana entre 1919 e 1922, mediante declaração ao consulado italiano no Brasil. O que fazer deve ser feito para obter sua cidadania italiana? Para obter a cidadania italiana, é importante seguir alguns requisitos estabelecidos pelas autoridades italianas. Embora essas regras possam variar ao longo do tempo, alguns critérios comuns incluem: Documentos comprovando o vínculo de descendência com um antepassado italiano; Certidões de nascimento, casamento e óbito dos antepassados italianos; Documentos de identificação pessoal; Prova de residência atual e anterior; Certidões de antecedentes criminais; Pagamento de taxas e emolumentos. Devido à complexidade e ao rigor dos processos de cidadania, é altamente recomendado contar com a ajuda de uma empresa de consultoria imigratória especializada em cidadania italiana. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para orientar e auxiliar em cada etapa do processo, aumentando as chances de sucesso. E com a Cidadania For All, seu processo de obtenção da cidadania italiana pode ser muito mais descomplicado e seguro! Referências: https://benditacidadania.com.br/cidades-italianas-que-fizeram-parte-do-imperio-austro-hungaro/; https://fmcittadinanza.com/cidadania/municipios-hoje-italianos-que-fizeram-parte-do-imperio-austro-hungaro/; https://www.taddone.it/imperio-austro-hungaro/;
Governo cria visto para procura de trabalho e elimina regime de quotas para a imigração
O Governo aprovou hoje a criação do visto para a procura de trabalho, que permite aos estrangeiros entrarem no país durante seis meses, e eliminou o regime de quotas para a imigração, anunciou a ministra Ajunta e dos Assuntos Parlamentares “Na promoção das migrações seguras ordenados e reguladas e no combate à escassez de mão-de-obra procede-se à criação de uma nova tipologia de visto, concretamente o visto para a procura de trabalho, possibilitando assim a entrada em território português a nacionais de Estados estrangeiros que venham à procura de trabalho pelo período de 120 dias, extensivo a mais 60 dias, num total de 180 dias”, disse Ana Catarina Mendes, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. A ministra avançou também que o Governo eliminou “definitivamente” o que considerava ser “um anacronismo há muito tempo, que é o regime de quotas para visto de residência para trabalho subordinado”. Estas medidas constam da proposta de lei que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional que hoje foi aprovado em Conselho de Ministros. Fonte: https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2022-06-15-governo-cria-visto-para-procura-de-trabalho-e-elimina-regime-de-quotas-para-a-imigracao/


