Elegibilidade
A lei aplica-se a todos os filhos estrangeiros reconhecidos por pais portugueses na maioridade, independentemente da idade atual, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Com a nova lei, filhos reconhecidos por pais portugueses após os 18 anos podem reivindicar a cidadania portuguesa. Isso inclui casos onde a filiação é estabelecida por decisão judicial.
Procedimentos Legais: Como é o processo?
Restrições: Existem limitações?
Sim, uma das restrições impostas pela nova lei é o prazo para solicitação da cidadania após o reconhecimento da filiação. Os interessados devem fazer o pedido dentro de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Aqueles que não possuem uma decisão judicial favorável ou que não solicitam a cidadania dentro do prazo de três anos após o reconhecimento da filiação não poderão se beneficiar da nova lei.
Prazos: Quanto tempo tenho para solicitar?
Após o trânsito em julgado da decisão judicial de reconhecimento, o filho tem um prazo máximo de três anos para fazer o pedido de atribuição da cidadania.
Além do limite de três anos para a solicitação, a nova lei estabelece que a nacionalidade originária pode ser atribuída se o reconhecimento da filiação ocorrer em processo judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença.
Exceção ao Prazo de Solicitação
Documentação Necessária
Para dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa, são necessários os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento do requerente, apostilada e em inteiro teor.
– Certidão de nascimento do pai ou mãe português.
– Documento de identificação civil do requerente e dos pais portugueses.
– Comprovante de antecedentes criminais do país de residência do requerente.
– Sentença de homologação de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se aplicável.
Qual o tempo para deferimento do pedido?
Formas de solicitar o pedido
O pedido de cidadania portuguesa pode ser realizado tanto nas Conservatórias do Registro Civil quanto nos Consulados portugueses da área de residência do requerente. Também é possível fazer o pedido por correio, enviando a documentação necessária para a Conservatória dos Registros Centrais em Lisboa, ou através de consultorias especializadas ou advogado devidamente registrado na ordem dos advogados em Portugal.
Cidadania Portuguesa de Filhos Maiores Reconhecidos Antes da vigência da Nova Lei.
Regime Transitório para Filhos Reconhecidos Antes da Nova Lei
Condições Aplicáveis
Importância do Prazo de Solicitação
É crucial que os interessados não percam o prazo estabelecido de três anos para fazerem o pedido de nacionalidade portuguesa, uma vez que este é um limite temporal que não pode ser estendido.
Este regime transitório é uma medida importante que garante que ninguém seja deixado para trás devido à data de reconhecimento da filiação. A CIDADANIA FOR ALL CONSULTORIA MIGRATÓRIA , está aqui para ajudar no seu processo de reconhecimento da cidadania portuguesa.