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Elegibilidade
A lei aplica-se a todos os filhos estrangeiros reconhecidos por pais portugueses na maioridade, independentemente da idade atual, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Com a nova lei, filhos reconhecidos por pais portugueses após os 18 anos podem reivindicar a cidadania portuguesa. Isso inclui casos onde a filiação é estabelecida por decisão judicial.
Procedimentos Legais: Como é o processo?
Restrições: Existem limitações?
Sim, uma das restrições impostas pela nova lei é o prazo para solicitação da cidadania após o reconhecimento da filiação. Os interessados devem fazer o pedido dentro de três anos após o trânsito em julgado da decisão judicial.
Aqueles que não possuem uma decisão judicial favorável ou que não solicitam a cidadania dentro do prazo de três anos após o reconhecimento da filiação não poderão se beneficiar da nova lei.
Prazos: Quanto tempo tenho para solicitar?
Após o trânsito em julgado da decisão judicial de reconhecimento, o filho tem um prazo máximo de três anos para fazer o pedido de atribuição da cidadania.
Além do limite de três anos para a solicitação, a nova lei estabelece que a nacionalidade originária pode ser atribuída se o reconhecimento da filiação ocorrer em processo judicial, sendo necessário o trânsito em julgado da sentença.
Exceção ao Prazo de Solicitação
Documentação Necessária
Para dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa, são necessários os seguintes documentos:
– Certidão de nascimento do requerente, apostilada e em inteiro teor.
– Certidão de nascimento do pai ou mãe português.
– Documento de identificação civil do requerente e dos pais portugueses.
– Comprovante de antecedentes criminais do país de residência do requerente.
– Sentença de homologação de reconhecimento de paternidade ou maternidade, se aplicável.
Qual o tempo para deferimento do pedido?
Formas de solicitar o pedido
O pedido de cidadania portuguesa pode ser realizado tanto nas Conservatórias do Registro Civil quanto nos Consulados portugueses da área de residência do requerente. Também é possível fazer o pedido por correio, enviando a documentação necessária para a Conservatória dos Registros Centrais em Lisboa, ou através de consultorias especializadas ou advogado devidamente registrado na ordem dos advogados em Portugal.
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Cidadania Portuguesa de Filhos Maiores Reconhecidos Antes da vigência da Nova Lei.
Regime Transitório para Filhos Reconhecidos Antes da Nova Lei
Condições Aplicáveis
Importância do Prazo de Solicitação
É crucial que os interessados não percam o prazo estabelecido de três anos para fazerem o pedido de nacionalidade portuguesa, uma vez que este é um limite temporal que não pode ser estendido.
Este regime transitório é uma medida importante que garante que ninguém seja deixado para trás devido à data de reconhecimento da filiação. A CIDADANIA FOR ALL CONSULTORIA MIGRATÓRIA , está aqui para ajudar no seu processo de reconhecimento da cidadania portuguesa.