A cidadania italiana é baseada no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o que significa que filhos de pais italianos têm direito à cidadania italiana. Este direito aplica-se tanto a menores quanto a adultos, mas existem algumas especificidades para menores.
A lei específica que rege o reconhecimento da cidadania italiana para menores é a Lei nº 91/1992. Esta lei estabelece que os filhos nascidos de pai ou mãe italianos são italianos, seguindo o princípio do jus sanguinis. O procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana deve ser concluído no prazo de 730 dias a partir da data de apresentação do pedido, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33 de 17/01/2014, publicado na Gazzetta Ufficiale n. 64 de 18/03/2014.
A interpretação dessa lei, especialmente no que diz respeito à “Regra do Filho Menor”, é que os filhos menores de idade herdam automaticamente a cidadania dos pais italianos, independentemente do local de nascimento. No entanto, se os pais italianos tiverem renunciado ou perdido a cidadania italiana antes do nascimento da criança, esta não herdará a cidadania italiana. Caso a cidadania italiana seja readquirida ou reconhecida após o nascimento da criança, ela poderá reivindicar a cidadania, desde que ainda seja menor de idade no momento da reaquisição ou reconhecimento da cidadania italiana pelos pais.
Além disso, houve um debate jurisprudencial na Suprema Corte Italiana sobre a interpretação do Art. 7 e Art. 12 da Lei 555/1912 sobre Cidadania Italiana, que também pode afetar a aplicação da lei em casos específicos, dentre elas, para filhos adotivos.
Alterações Legislativas
– Em 1992, houve uma mudança significativa que permitiu às mulheres transmitir a cidadania italiana aos seus filhos;
– A Lei n. 91/1992 é a principal legislação que regula o processo de aquisição da cidadania italiana, incluindo para filhos adotivos, com efeito retroativo;
– Recentemente, a Lei n. 206/2021 trouxe mudanças significativas, descentralizando os processos judiciais e favorecendo a mediação, o que afeta diretamente os casos de reconhecimento da cidadania italiana¹.
– O Projeto de Lei 752, apresentado em 2023, propõe limitar o reconhecimento da cidadania italiana a descendentes até o terceiro grau e exige proficiência na língua italiana.
Reconhecimento da Cidadania Italiana para Filhos Adotados na Menoridade
A Lei n. 91/1992 da Itália estabelece que a cidadania italiana é transmitida de pais para filhos sob o princípio do jus sanguinis (direito de sangue), o que inclui filhos adotivos. Se a adoção ocorrer enquanto o filho é menor de idade, a cidadania é transmitida automaticamente. No entanto, se a adoção ocorrer após a maioridade, o filho adotivo deve residir na Itália por pelo menos 5 anos e ter a adoção homologada no Tribunal Italiano para obter a cidadania por naturalização.
Ressalvo que mesmo os pais, não tendo pedido o reconhecimento da cidadania italiana, isso não impede, conforme a Lei 91/1992, artigo 3º, disposto n. 1, o reconhecimento da cidadania para os filhos adotados na menoridade.
Para Menores Reconhecidos na Menoridade
Para Menores Reconhecidos na Maioridade
Restrições
– Casos de filhos de pais solteiros ou mulheres nascidas antes de 1948 podem ter procedimentos específicos (vide artigo sobre a linha materna 1948).
– A naturalização brasileira do ascendente italiano antes do nascimento do descendente pode impedir o reconhecimento da cidadania italiana³.
Documentação Necessária
Cada caso é um caso, mas geralmente, segue os principais:
– Certidão de nascimento do italiano (Estratto dell’atto di nascita) e de toda a linhagem até o(s) requerente(s).
– Certidão de casamento do italiano e de toda a linhagem até o(s) requerente(s).
– Certidão de óbito do italiano ao requerente (caso existir, porém não obrigatória)
– Certidão Negativa de Naturalização.
– Todos os documentos devem ser apostilados e traduzidos para o italiano de forma juramentada.
Formas de Aplicação
Via Administrativa: Pode ser feita pelo Consulado italiano ou diretamente na Itália, via comune.
Via Judicial: Indicada em casos específicos, como para mulheres nascidas antes de 1948 ou quando não se deseja aguardar na fila dos consulados. O processo é feito na Justiça Italiana e deve ser protocolado no tribunal da região do local de nascimento do antepassado italiano.