A recente reforma da Lei de Cidadania Italiana, trazida pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (DL 36/2025), mudou completamente as regras para filhos menores nascidos no exterior.
Se antes a cidadania era automática pelo simples vínculo sanguíneo (jure sanguinis), agora é preciso agir: a cidadania passa a depender de um ato formal de vontade dos pais, dentro de prazos legais específicos e improrrogáveis.
🔗 Lei 91/1992 – Texto base da cidadania italiana
🔗 DL 36/2025 – Publicação oficial na Gazzetta Ufficiale
🔗 Consulado Italiano no Rio de Janeiro – Comunicados recentes
O que mudou na prática?
Antes de maio de 2025, todo filho menor de um cidadão italiano era automaticamente reconhecido como italiano (jure sanguinis).
Agora:
• a cidadania passou a ser um benefício legal, não mais um direito automático;
• os efeitos só começam após o registro da declaração de vontade dos pais;
• perder o prazo significa perder o direito à cidadania.
Base legal: art. 1, §1-ter do DL 36/2025.
Casos previstos – com exemplos práticos
CASO 1 – Filhos menores já nascidos até 23 de maio de 2025
Art. 1, §1-ter do DL 36/2025
• Prazo final: 31 de maio de 2026 (23h59, horário de Roma).
• Exemplo: João é cidadão italiano reconhecido em 2023 e tem uma filha de 10 anos. Agora, ele e a mãe precisam comparecer ao Consulado e assinar a declaração de vontade antes do prazo. Caso contrário, a filha não será considerada italiana.
CASO 2 – Filhos nascidos após 24 de maio de 2025
Art. 4, §1-bis, letra b) da Lei 91/1992
• Prazo: até 1 ano após o nascimento (ou da adoção).
• Exemplo: Maria, cidadã italiana, tem um bebê em agosto de 2025. Ela deve apresentar a declaração no Consulado até agosto de 2026. Se não o fizer, o filho perderá o direito à cidadania.
Documentos exigidos (atenção aos detalhes!)
Qualquer erro pode invalidar todo o processo. É essencial reunir os seguintes documentos:
• Declaração de vontade assinada no Consulado, com ambos os pais presentes.
• Certidão de nascimento em inteiro teor, recente (até 12 meses), apostilada e traduzida.
• Documentos de identidade dos pais.
• Comprovante de residência.
• Pagamento de €250 ao Ministério do Interior (veja instruções aqui).
Qualquer erro de tradução, apostila vencida ou ausência de documento pode resultar em indeferimento, e pode não haver mais prazo para refazer o pedido.
Exceções — quando ainda há reconhecimento “por nascimento”
A cidadania ainda poderá ser transmitida automaticamente apenas em casos restritos, previstos no art. 3-bis da Lei 91/1992:
• Quando o pai, mãe ou avô eram exclusivamente italianos, sem outra nacionalidade, no nascimento do menor;
• Quando o cidadão italiano viveu na Itália por pelo menos 2 anos contínuos após o reconhecimento e antes do nascimento do filho.
Nesses casos, é indispensável apresentar:
• Certificado de cidadania italiana e negativo de naturalização do ascendente;
• Documentos de nascimento do menor e dos pais;
• Provas de residência na Itália, quando aplicável.
🔗 Consulados italianos – explicações oficiais
Por que agir agora?
Porque os prazos são curtos, fatais e não prorrogáveis:
• 31/05/2026 para filhos nascidos antes da lei;
• 1 ano após o nascimento para os casos futuros.
E mais: a burocracia consular já é naturalmente lenta — e a demanda por declarações aumentará exponencialmente nos próximos meses. Atrasar significa entrar em fila, e o relógio não para.
Além disso, erros simples em tradução, apostila ou na certidão de nascimento podem anular o pedido, sem possibilidade de correção após o prazo.
O que fazer agora – passo a passo
• Reúna seus documentos o quanto antes.
• Revise todas as certidões para garantir que estejam corretas, atualizadas e apostiladas.
• Entre em contato com uma consultoria migratória especializada que domine as novas regras e evite qualquer risco de indeferimento.
A Cidadania For All está acompanhando de perto cada atualização da nova lei. Nossa equipe jurídica e documental já está atendendo famílias em todo o Brasil e no exterior, preparando as declarações de vontade, revisando documentos e garantindo que nenhum menor perca o direito à cidadania italiana.
Conclusão
A nova lei italiana marca uma virada histórica. Agora, a cidadania depende da ação dos pais — dentro do prazo.
Quem se organiza desde já garante tranquilidade e segurança. Quem deixa para depois, arrisca perder um direito que é para toda a vida.
Não espere o prazo acabar. Fale hoje mesmo com nossa equipe e tenha a certeza de estar protegido dentro da lei.


