A recente reforma da Lei de Cidadania Italiana, trazida pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (DL 36/2025), mudou completamente as regras para filhos menores nascidos no exterior.

Se antes a cidadania era automática pelo simples vínculo sanguíneo (jure sanguinis), agora é preciso agir: a cidadania passa a depender de um ato formal de vontade dos pais, dentro de prazos legais específicos e improrrogáveis.

🔗 Lei 91/1992 – Texto base da cidadania italiana
🔗 DL 36/2025 – Publicação oficial na Gazzetta Ufficiale
🔗 Consulado Italiano no Rio de Janeiro – Comunicados recentes

O que mudou na prática?

nova lei italiana

Antes de maio de 2025, todo filho menor de um cidadão italiano era automaticamente reconhecido como italiano (jure sanguinis).

Agora:

a cidadania passou a ser um benefício legal, não mais um direito automático;
os efeitos só começam após o registro da declaração de vontade dos pais;
perder o prazo significa perder o direito à cidadania.

Base legal: art. 1, §1-ter do DL 36/2025.

Casos previstos – com exemplos práticos

CASO 1 – Filhos menores já nascidos até 23 de maio de 2025

Art. 1, §1-ter do DL 36/2025

Prazo final: 31 de maio de 2026 (23h59, horário de Roma).
Exemplo: João é cidadão italiano reconhecido em 2023 e tem uma filha de 10 anos. Agora, ele e a mãe precisam comparecer ao Consulado e assinar a declaração de vontade antes do prazo. Caso contrário, a filha não será considerada italiana.

CASO 2 – Filhos nascidos após 24 de maio de 2025

Art. 4, §1-bis, letra b) da Lei 91/1992

Prazo: até 1 ano após o nascimento (ou da adoção).
Exemplo: Maria, cidadã italiana, tem um bebê em agosto de 2025. Ela deve apresentar a declaração no Consulado até agosto de 2026. Se não o fizer, o filho perderá o direito à cidadania.

Documentos exigidos (atenção aos detalhes!)

cidadania italiana filhos menores

Qualquer erro pode invalidar todo o processo. É essencial reunir os seguintes documentos:

Declaração de vontade assinada no Consulado, com ambos os pais presentes.
Certidão de nascimento em inteiro teor, recente (até 12 meses), apostilada e traduzida.
Documentos de identidade dos pais.
Comprovante de residência.
Pagamento de €250 ao Ministério do Interior (veja instruções aqui).

Qualquer erro de tradução, apostila vencida ou ausência de documento pode resultar em indeferimento, e pode não haver mais prazo para refazer o pedido.

Exceções — quando ainda há reconhecimento “por nascimento”

lei 91/1992

A cidadania ainda poderá ser transmitida automaticamente apenas em casos restritos, previstos no art. 3-bis da Lei 91/1992:

Quando o pai, mãe ou avô eram exclusivamente italianos, sem outra nacionalidade, no nascimento do menor;
Quando o cidadão italiano viveu na Itália por pelo menos 2 anos contínuos após o reconhecimento e antes do nascimento do filho.

Nesses casos, é indispensável apresentar:

Certificado de cidadania italiana e negativo de naturalização do ascendente;
Documentos de nascimento do menor e dos pais;
Provas de residência na Itália, quando aplicável.

🔗 Consulados italianos – explicações oficiais

Por que agir agora?

decreto lei 36/2025

Porque os prazos são curtos, fatais e não prorrogáveis:

31/05/2026 para filhos nascidos antes da lei;
1 ano após o nascimento para os casos futuros.

E mais: a burocracia consular já é naturalmente lenta — e a demanda por declarações aumentará exponencialmente nos próximos meses. Atrasar significa entrar em fila, e o relógio não para.

Além disso, erros simples em tradução, apostila ou na certidão de nascimento podem anular o pedido, sem possibilidade de correção após o prazo.

O que fazer agora – passo a passo

Reúna seus documentos o quanto antes.
Revise todas as certidões para garantir que estejam corretas, atualizadas e apostiladas.
Entre em contato com uma consultoria migratória especializada que domine as novas regras e evite qualquer risco de indeferimento.

A Cidadania For All está acompanhando de perto cada atualização da nova lei. Nossa equipe jurídica e documental já está atendendo famílias em todo o Brasil e no exterior, preparando as declarações de vontade, revisando documentos e garantindo que nenhum menor perca o direito à cidadania italiana.

Conclusão

A nova lei italiana marca uma virada histórica. Agora, a cidadania depende da ação dos pais — dentro do prazo.

Quem se organiza desde já garante tranquilidade e segurança. Quem deixa para depois, arrisca perder um direito que é para toda a vida.

Não espere o prazo acabar. Fale hoje mesmo com nossa equipe e tenha a certeza de estar protegido dentro da lei.

Acompanhe a NewsLetter do nosso CEO diretamente pelo LinkedIn.

Entre em contato e realize seu sonho!

Mais de 500 processos italianos concluídos

Mais de 4000 traduções entregues

Mais de 8000 apostilamentos realizados

    Nome E-mail Telefone Qual é a origem do seu ascendente europeu para a solicitação da cidadania? Agora preciso entender um pouco mais sobre seu caso, escolha uma das opções abaixo: