Nova reforma da cidadania italiana: Pedidos consulares serão centralizados em Roma; mudanças totais até 2028
A câmara na Itália aprovou uma reforma que muda o processo de reconhecimento da cidadania italiana via consulado.
O que antes era descentralizado entre consulados pelo mundo agora passará a ser controlado diretamente pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália (MAECI).
O prazo de implantação é até 2028, com período de transição entre 2026 e 2027, mas os impactos já começaram.
Se você é descendente de italianos e planeja entrar com o pedido de cidadania, entender essas mudanças é essencial.
O que muda na prática?
Até agora, cada consulado italiano tinha autonomia para receber e processar pedidos de cidadania iure sanguinis (por descendência).
Com a nova reforma, isso deixa de existir.
A partir de 2028, todos os pedidos passarão a ser enviados por correio diretamente ao novo Serviço Central do MAECI, em Roma.
Os consulados ficarão responsáveis apenas por:
• Processos de menores de idade;
• Confirmações de cidadania já reconhecida;
• Atendimentos administrativos de registro civil.
Em outras palavras: o sistema consular deixará de ser o principal canal para novos pedidos de cidadania italiana.
Principais mudanças previstas
A nova estrutura consular traz transformações significativas que impactam diretamente quem planeja iniciar o processo:
• Limite para novos protocolos em cada consulado;
• Prazos de análise ampliados para até 36 meses;
• Filas de espera ainda maiores durante o período de transição;
• Centralização total em Roma, sob gestão do MAECI;
• E, como consequência, processos via consulado cada vez mais lentos.
Na prática, o objetivo da reforma é padronizar a análise documental, mas o efeito imediato é reduzir o número de novos pedidos.
Menos vagas, mais demora
Durante o período de transição, entre 2026 e 2027, cada consulado poderá aceitar apenas o mesmo número de processos concluídos no ano anterior, com um mínimo de 100 protocolos por ano.
Esse limite significa que:
• As filas devem aumentar consideravelmente;
• Novas inscrições podem ficar suspensas por meses;
• E o tempo de espera pode facilmente ultrapassar 10 anos em alguns consulados.
O que muda no AIRE e nos documentos
Outro ponto importante da reforma é a integração do AIRE (Cadastro de Italianos no Exterior) ao ANPR, o sistema nacional de registro civil da Itália.
Com isso, quem não estiver devidamente inscrito no AIRE poderá receber multas entre 200 e 1.000 euros.
Além disso, o processo documental também muda:
• Retorno da dupla legalização de documentos (validação local e consular);
• Introdução da identidade eletrônica para cidadãos italianos;
• Alguns documentos passarão a trazer a marca “não válido para fins de viagem”.
Essas mudanças indicam maior controle e integração, mas também menos autonomia dos consulados no atendimento individual.
A via judicial: o caminho mais seguro
Com a restrição de vagas e os prazos cada vez mais longos, a via judicial se consolida como a única alternativa realista e legal para quem quer garantir o reconhecimento da cidadania italiana em tempo hábil.
A ação judicial na Itália permite que o processo seja conduzido diretamente por um tribunal italiano, sem depender das filas consulares, mantendo total validade e segurança jurídica.
É o caminho ideal para:
• Filhos e netos de italianos;
• Bisnetos e gerações superiores que comprovem a linhagem direta;
• Descendentes com processos travados nos consulados.
Por que agir agora?
Porque as novas regras já começaram a ser aplicadas gradualmente, e os consulados estão limitando seus atendimentos.
A demora para iniciar o processo pode significar anos de espera a mais.
Com o MAECI assumindo a gestão total, é natural que o foco inicial esteja em ajustes administrativos, o que pode gerar lentidão e acúmulo de demandas.
Em resumo: quem começa antes, chega antes.
Como a Cidadania For All pode ajudar
A equipe jurídica e documental da Cidadania For All acompanha de perto cada atualização publicada pelos consulados e pelo governo italiano.
Nosso trabalho é garantir que cada cliente siga o caminho mais rápido, seguro e dentro da lei — seja pela via judicial ou consular.
Oferecemos:
• Análise completa da documentação antes do protocolo;
• Consultoria jurídica especializada em processos na Itália;
• Acompanhamento em tempo real até a emissão dos documentos italianos
Conclusão:
A reforma consular italiana representa uma mudança histórica no reconhecimento da cidadania.
O modelo centralizado promete mais controle, mas traz, no curto prazo, menos agilidade e muito mais burocracia.
Se o seu sonho é garantir o passaporte italiano para você e sua família, o melhor momento para agir é agora.
Quanto antes o processo for iniciado, maiores as chances de escapar das filas e garantir o reconhecimento antes de 2028.
⚠️ O melhor nesse momento é agir com rapidez.
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Nova Reforma da Cidadania Italiana: Filhos Menores Precisam Ser Formalmente Registrados — Prazo Final em 2026!
A recente reforma da Lei de Cidadania Italiana, trazida pelo Decreto-Lei nº 36/2025 (DL 36/2025), mudou completamente as regras para filhos menores nascidos no exterior.
Se antes a cidadania era automática pelo simples vínculo sanguíneo (jure sanguinis), agora é preciso agir: a cidadania passa a depender de um ato formal de vontade dos pais, dentro de prazos legais específicos e improrrogáveis.
🔗 Lei 91/1992 – Texto base da cidadania italiana
🔗 DL 36/2025 – Publicação oficial na Gazzetta Ufficiale
🔗 Consulado Italiano no Rio de Janeiro – Comunicados recentes
O que mudou na prática?
Antes de maio de 2025, todo filho menor de um cidadão italiano era automaticamente reconhecido como italiano (jure sanguinis).
Agora:
• a cidadania passou a ser um benefício legal, não mais um direito automático;
• os efeitos só começam após o registro da declaração de vontade dos pais;
• perder o prazo significa perder o direito à cidadania.
Base legal: art. 1, §1-ter do DL 36/2025.
Casos previstos – com exemplos práticos
CASO 1 – Filhos menores já nascidos até 23 de maio de 2025
Art. 1, §1-ter do DL 36/2025
• Prazo final: 31 de maio de 2026 (23h59, horário de Roma).
• Exemplo: João é cidadão italiano reconhecido em 2023 e tem uma filha de 10 anos. Agora, ele e a mãe precisam comparecer ao Consulado e assinar a declaração de vontade antes do prazo. Caso contrário, a filha não será considerada italiana.
CASO 2 – Filhos nascidos após 24 de maio de 2025
Art. 4, §1-bis, letra b) da Lei 91/1992
• Prazo: até 1 ano após o nascimento (ou da adoção).
• Exemplo: Maria, cidadã italiana, tem um bebê em agosto de 2025. Ela deve apresentar a declaração no Consulado até agosto de 2026. Se não o fizer, o filho perderá o direito à cidadania.
Documentos exigidos (atenção aos detalhes!)
Qualquer erro pode invalidar todo o processo. É essencial reunir os seguintes documentos:
• Declaração de vontade assinada no Consulado, com ambos os pais presentes.
• Certidão de nascimento em inteiro teor, recente (até 12 meses), apostilada e traduzida.
• Documentos de identidade dos pais.
• Comprovante de residência.
• Pagamento de €250 ao Ministério do Interior (veja instruções aqui).
Qualquer erro de tradução, apostila vencida ou ausência de documento pode resultar em indeferimento, e pode não haver mais prazo para refazer o pedido.
Exceções — quando ainda há reconhecimento “por nascimento”
A cidadania ainda poderá ser transmitida automaticamente apenas em casos restritos, previstos no art. 3-bis da Lei 91/1992:
• Quando o pai, mãe ou avô eram exclusivamente italianos, sem outra nacionalidade, no nascimento do menor;
• Quando o cidadão italiano viveu na Itália por pelo menos 2 anos contínuos após o reconhecimento e antes do nascimento do filho.
Nesses casos, é indispensável apresentar:
• Certificado de cidadania italiana e negativo de naturalização do ascendente;
• Documentos de nascimento do menor e dos pais;
• Provas de residência na Itália, quando aplicável.
🔗 Consulados italianos – explicações oficiais
Por que agir agora?
Porque os prazos são curtos, fatais e não prorrogáveis:
• 31/05/2026 para filhos nascidos antes da lei;
• 1 ano após o nascimento para os casos futuros.
E mais: a burocracia consular já é naturalmente lenta — e a demanda por declarações aumentará exponencialmente nos próximos meses. Atrasar significa entrar em fila, e o relógio não para.
Além disso, erros simples em tradução, apostila ou na certidão de nascimento podem anular o pedido, sem possibilidade de correção após o prazo.
O que fazer agora – passo a passo
• Reúna seus documentos o quanto antes.
• Revise todas as certidões para garantir que estejam corretas, atualizadas e apostiladas.
• Entre em contato com uma consultoria migratória especializada que domine as novas regras e evite qualquer risco de indeferimento.
A Cidadania For All está acompanhando de perto cada atualização da nova lei. Nossa equipe jurídica e documental já está atendendo famílias em todo o Brasil e no exterior, preparando as declarações de vontade, revisando documentos e garantindo que nenhum menor perca o direito à cidadania italiana.
Conclusão
A nova lei italiana marca uma virada histórica. Agora, a cidadania depende da ação dos pais — dentro do prazo.
Quem se organiza desde já garante tranquilidade e segurança. Quem deixa para depois, arrisca perder um direito que é para toda a vida.
Não espere o prazo acabar. Fale hoje mesmo com nossa equipe e tenha a certeza de estar protegido dentro da lei.
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Além da Lei da Memória Democrática: Outras formas de obter a cidadania espanhola
A Lei da Memória Democrática, popularmente chamada de Lei dos Netos, abriu uma janela de oportunidades desde 2022 para descendentes de espanhóis solicitarem a nacionalidade. Porém, é importante lembrar que essa legislação tem prazo de validade: 21 de outubro de 2025.
Mas o fim desse prazo não significa o fim das possibilidades. Existem outras formas, já previstas no Código Civil espanhol e em regulamentos vigentes, que permitem obter a cidadania espanhola de forma definitiva e legal.
A seguir, mostramos as principais alternativas para quem deseja se tornar cidadão espanhol após o encerramento da Lei da Memória Democrática.
1. Cidadania Espanhola por Descendência
A cidadania por descendência é uma das formas mais tradicionais de acesso.
• Filhos de espanhol(a): São considerados espanhóis de origem e podem requerer a cidadania a qualquer momento, sem limite de prazo.
• Netos de espanhol(a): Em alguns casos também podem ter direito, especialmente quando o pai ou a mãe perderam a nacionalidade antes do nascimento do requerente. Cada situação precisa ser avaliada de acordo com o Código Civil espanhol.
Essa modalidade garante a ligação direta com a ascendência e costuma ser uma das vias mais rápidas, desde que a documentação esteja completa.
2. Cidadania Espanhola por Residência
Outra possibilidade é viver legalmente na Espanha.
• Dez anos de residência legal e contínua: É o requisito padrão para a maioria dos estrangeiros.
• Prazo reduzido para brasileiros: Brasileiros e cidadãos de países ibero-americanos, além de sefarditas, filipinos, guineenses e andorranos, podem solicitar a cidadania após apenas 2 anos de residência legal.
• Requisito adicional: É necessário comprovar integração à sociedade espanhola, incluindo aprovação no exame de conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha (CCSE).
Essa via é ideal para quem já planeja construir a vida em território espanhol.
3. Cidadania Espanhola por Casamento
O matrimônio também pode abrir as portas da nacionalidade.
• Cônjuges de cidadãos espanhóis: Após 1 ano de casamento e residência legal na Espanha, é possível solicitar a cidadania.
• O casamento deve estar devidamente registrado e a relação comprovada como estável.
É uma alternativa mais rápida em comparação à residência comum, mas exige vínculo real e comprovado.
4. Cidadania Espanhola por Naturalização
A naturalização é concedida de forma excepcional pelo governo espanhol, através de Real Decreto.
• Pode ser solicitada por razões especiais, como serviços prestados à Espanha ou situações humanitárias.
• Não existe um prazo definido: trata-se de um ato discricionário do governo.
Embora mais rara, pode ser uma alternativa para perfis muito específicos.
Por que começar agora?
Mesmo que a Lei da Memória Democrática se encerre em outubro de 2025, os caminhos para a cidadania espanhola continuam abertos. Porém, cada modalidade exige documentação precisa, prazos a cumprir e, muitas vezes, procedimentos complexos em órgãos espanhóis.
Quanto antes você iniciar sua jornada, maior será sua tranquilidade para organizar tudo e alcançar o passaporte espanhol sem contratempos.
Conclusão: além da Lei dos Netos, há muitas possibilidades
A cidadania espanhola não se limita à Lei da Memória Democrática. Seja pela descendência, residência, casamento ou até naturalização, ainda existem diferentes alternativas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na Espanha ou em qualquer país da União Europeia.
A equipe da Cidadania For All está preparada para analisar o seu caso, identificar a melhor via e acompanhar todas as etapas do processo.
Se você deseja iniciar essa jornada com segurança, conte com nossa experiência e com nossa rede internacional de parceiros para transformar seu objetivo em realidade.
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Itália em reavaliação: os tribunais italianos, o decreto-lei nº 36/2025 e os novos ventos para os descendentes de italianos
1. Introdução: A cidadania italiana em tempos de incerteza legislativa
A cidadania italiana por descendência (“iure sanguinis”) tem sido, por décadas, um direito amparado pela legislação italiana e por vasta jurisprudência das Cortes. Milhões de descendentes ao redor do mundo, especialmente na América Latina, construíram suas vidas a partir do sonho de reconectar-se com suas origens italianas através desse direito.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 36/2025, aprovado em 28 de março de 2025, instaurou-se um novo cenário: incertezas jurídicas, questionamentos sobre a aplicação retroativa das novas regras e preocupações com a segurança jurídica dos requerentes.
Contudo, nas últimas semanas, tribunais italianos começaram a se posicionar, trazendo à tona sinais positivos e esperançosos, incluindo a Ordinanza do Tribunal de Torino, a sentença do Tribunal de Campobasso, a audiência já realizada na Corte Constitucional em 24 de junho de 2025, e o posicionamento institucional do Presidente Mattarella.
2. O Decreto-Lei nº 36/2025 e seus impactos iniciais
O Decreto-Lei nº 36/2025 introduziu limites ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência, especialmente com relação a:
• Limitação geracional para transmissão da cidadania;
• Exigência de laços culturais ou territoriais com a Itália;
• Restrições ao reconhecimento de filhos menores, com prazo limitado;
• Tentativa de uniformizar interpretações entre vias administrativas e judiciais.
Para muitos, isso representou uma tentativa de interromper um direito consagrado. Para outros, uma medida de regulação necessária. A verdade é que sua aplicação retroativa gerou ampla contestação.
3. A resposta dos tribunais: o caso paradigmático de Torino
No fim de maio de 2025, o Tribunal de Torino publicou uma “Ordinanza” (decisão interlocutória) emblemática. Diante de um processo de reconhecimento de cidadania iure sanguinis, o juízo optou por suspender o andamento do feito e encaminhar uma questão prejudicial à Corte Constitucional Italiana, solicitando a verificação da legitimidade constitucional do Decreto-Lei nº 36/2025.
“La norma in esame sembrerebbe introdurre un limite retroattivo e irragionevole all’acquisto della cittadinanza iure sanguinis…” (A norma em exame parece introduzir um limite retroativo e irrazoável ao reconhecimento da cidadania por direito de sangue)
O tribunal apontou possível violação dos seguintes artigos da Constituição Italiana:
• Art. 3 – Princípio da igualdade;
• Art. 24 – Direito de acesso à justiça;
• Art. 97 – Legalidade e imparcialidade administrativa;
• Art. 10 e 117 – Conformidade com o direito internacional;
• Art. 136 – Obrigatoriedade de respeito às sentenças da Corte Constitucional (como a histórica Sentença n. 87/1975).
4. O precedente de Campobasso e outras sentenças favoráveis
Poucos dias após a publicação do Decreto, o Tribunal de Campobasso, em 2 de maio de 2025, publicou a Sentença n. 375/2025, que julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania, recusando aplicar o Decreto-Lei nº 36/2025 ao caso concreto.
“La normativa sopravvenuta non può avere effetti retroattivi su procedimenti già avviati…” (A norma superveniente não pode ter efeitos retroativos sobre processos já iniciados)
Esse entendimento consolida a aplicação do art. 11 das Preleggi (Disposições sobre a Lei em Geral), que afirma que a lei não tem efeito retroativo salvo disposição expressa em contrário.
Outros tribunais também seguiram esse caminho:
• Tribunal de Veneza (Sentença n. 3173/2025, de 24/06/2025): em um caso envolvendo pais e filhos menores, reconheceu o direito à cidadania com base na documentação completa e na via judicial, ressaltando que o status de cidadão é imprescritível e independe do local de nascimento;
• Tribunais de Bolonha, Perugia e Roma: levantaram questionamentos constitucionais semelhantes ao de Torino, reforçando a linha interpretativa pró-direito adquirido e de rejeição à retroatividade do Decreto.
Poucos dias após a publicação do Decreto, o Tribunal de Campobasso, em 2 de maio de 2025, publicou a Sentença n. 375/2025, que julgou procedente o pedido de reconhecimento de cidadania, recusando aplicar o Decreto-Lei nº 36/2025 ao caso concreto.
“La normativa sopravvenuta non può avere effetti retroattivi su procedimenti già avviati…” (A norma superveniente não pode ter efeitos retroativos sobre processos já iniciados)
Esse entendimento consolida a aplicação do art. 11 das Preleggi (Disposições sobre a Lei em Geral), que afirma que a lei não tem efeito retroativo salvo disposição expressa em contrário.
Outros tribunais, como Veneza, Bolonha, Perugia e Roma, também se posicionaram de forma similar, consolidando um entendimento favorável ao direito adquirido e à não retroatividade da lei.
5. A audiência da Corte Constitucional em 24/06/2025: o veredito
A audiência da Corte Constitucional Italiana ocorreu em 24 de junho de 2025, e culminou em uma decisão histórica: a Corte declarou parcialmente inconstitucional o art. 3-bis da Lei 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei nº 36/2025.
A Corte entendeu que:
• A norma introduzida pelo Decreto estabeleceu retroatividade injustificada, restringindo o direito à cidadania para muitos descendentes já nascidos antes da sua vigência;
• Embora não tenha anulado o Decreto na íntegra, suspendeu sua aplicação retroativa, permitindo que os processos protocolados até 27 de março de 2025 prossigam conforme a legislação anterior;
• Reafirmou os princípios constitucionais da irretroatividade, segurança jurídica, e da igualdade.
A decisão foi celebrada por advogados, associações de descendentes e consulados, trazendo estabilidade, previsibilidade jurídica e esperança para milhares de famílias ao redor do mundo.
Em 24 de junho de 2025, a Corte Constitucional Italiana julgou parcialmente inconstitucional o art. 3-bis da Lei 91/1992, inserido pelo Decreto-Lei 36/2025. O entendimento foi de que:
• A aplicação retroativa do Decreto é inconstitucional e fere os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das leis;
• O direito à cidadania já adquirido ou em curso deve ser respeitado;
• Processos protocolados até 27/03/2025 continuam sob a legislação anterior, sem prejuízos.
A decisão foi celebrada por advogados, associações de descendentes e por consulados, por trazer estabilidade e previsibilidade jurídica ao tema.
Impactos para brasileiros e latino-americanos.
A decisão da Corte devolve segurança jurídica a milhares de famílias brasileiras, argentinas e de outros países com forte imigração italiana.
Muitos processos que estavam suspensos ou sob risco de indeferimento por conta do Decreto-Lei poderão ser retomados, inclusive ações judiciais em curso que contestam os novos limites. Além disso:
• A via judicial permanece segura, especialmente nos Tribunais de Roma, Brescia, Torino e Salerno;
• Requerentes com ascendentes emigrados antes de 1861 não devem mais ser excluídos por esse critério;
• O reconhecimento da cidadania por linha materna anterior a 1948 continua sendo garantido judicialmente.
6. O papel do Presidente Sergio Mattarella
O Presidente da República Italiana promulgou o Decreto-Lei, mas fontes do Palazzo del Quirinale sinalizaram que eventuais inconstitucionalidades seriam avaliadas pelo Judiciário. Trata-se de um posicionamento institucional, de respeito à separação dos poderes, mas que evidencia que há espaço jurídico para contestação.
Mattarella é defensor histórico da legalidade e da dignidade republicana, o que fortalece a expectativa de um sistema responsivo e garantista.
7. O direito adquirido e a proteção constitucional
O reconhecimento da cidadania italiana não é uma concessão estatal, mas sim o reconhecimento de um status jurídico originário. A jurisprudência é clara nesse ponto:
“Il diritto alla cittadinanza jure sanguinis non è soggetto a decadenze…” (O direito à cidadania por sangue não está sujeito a prazos de decadência) — Cass. Sez. Un. n. 4466/2009.
As Leis n. 555/1912 e 91/1992 estabelecem, em seus artigos 1º, o direito do cidadão italiano de origem de transmitir a cidadania aos filhos sem limitação geracional. A tentativa de limitar esse direito por Decreto fere os princípios da irretroatividade, igualdade, e segurança jurídica.
8. Novos processos: oportunidades com planejamento jurídico
Para quem ainda não protocolou o processo, é essencial uma análise individual, considerando:
• Casos de linha materna (ainda judicializados);
• Inclusão de menores (respeitando as regras anteriores para processos já abertos);
• Prova de intenção real, como documentos reunidos, tentativas de agendamento, pastas montadas.
Com base nas recentes sentenças e na orientação da jurisprudência, o cenário é favorável para quem age com estratégia.
9. Conclusão: uma janela de esperança para quem não desistiu
O Decreto-Lei nº 36/2025 gerou medo e dúvidas. Mas a reação dos tribunais italianos mostra que o Direito segue sendo a principal ferramenta de proteção para os descendentes de italianos.
A Ordinanza de Torino, a sentença de Campobasso, a decisão da Corte Constitucional de junho de 2025, e o posicionamento institucional do Presidente da República indicam um novo ciclo de revisão e reequilíbrio.
A cidadania italiana continua sendo um direito. E esse direito tem futuro.
Está pronto para dar o próximo passo rumo à cidadania italiana? Conte com a experiência e o compromisso da Cidadania For All!
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Novas regras para cidadania e imigração em Portugal: Saiba tudo o que mudou
Recentemente, Portugal anunciou importantes alterações em suas leis relacionadas à cidadania e imigração, trazendo exigências mais rígidas e critérios mais detalhados para quem deseja estabelecer uma conexão efetiva com o país.
O que mudou na Lei da Nacionalidade?
Com as novas regras, a exigência central passa a ser uma “ligação genuína, robusta e duradoura” com Portugal. Algumas mudanças fundamentais incluem:
• Residência obrigatória: Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal agora só recebem nacionalidade portuguesa se os pais tiverem pelo menos três anos de residência legal e demonstrarem explicitamente essa vontade.
• Tempo maior para naturalização: Estrangeiros de países lusófonos precisarão residir legalmente por sete anos, enquanto cidadãos de outros países precisarão comprovar dez anos.
• Testes de língua e cultura: Torna-se obrigatório comprovar conhecimento suficiente do idioma, da cultura portuguesa, e dos direitos e deveres cívicos através de testes oficiais.
• Restrições severas: Pessoas condenadas a penas de prisão efetiva não poderão mais obter a nacionalidade portuguesa, e quem cometer crimes graves corre o risco de perdê-la.
• Fim da naturalização especial para judeus sefarditas: O regime extraordinário foi encerrado definitivamente.
Mudanças nas regras para estrangeiros
Portugal também reforçou as exigências para obtenção de vistos e autorizações de residência:
• Vistos restritos para trabalho: Agora apenas pessoas para funções altamente qualificadas poderão entrar em Portugal sem contrato de trabalho prévio. A qualificação das funções será definida pelo Governo via decreto. O país também pretende negociar com instituições acadêmicas para atrair talentos internacionais.
• Reagrupamento familiar mais rigoroso: Será necessário comprovar dois anos de residência legal, e maiores de idade precisarão solicitar o reagrupamento fora do território português.
• Integração obrigatória: Familiares reunidos terão que participar de programas específicos, incluindo cursos de língua portuguesa e frequência obrigatória escolar para menores.
Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras
Com a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP), Portugal intensifica a fiscalização de entradas e permanências, fortalecendo o controle fronteiriço e garantindo a devolução daqueles que não cumprem os requisitos legais.
Impactos para quem busca cidadania portuguesa
Essas mudanças tornam o processo mais complexo e exigem preparação detalhada. Na Cidadania For All, oferecemos o suporte completo e especializado que você precisa para entender essas alterações e garantir um processo tranquilo e seguro. Nossa equipe cuida de toda a burocracia, desde a análise inicial até o acompanhamento final.
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Possível mudança na Lei da Nacionalidade em Portugal
Nos últimos anos, Portugal tem sido o destino escolhido por milhares de brasileiros que buscam qualidade de vida, segurança e oportunidades na Europa. E um dos grandes atrativos do país é a possibilidade de, após cinco anos de residência legal, solicitar a cidadania portuguesa. Mas essa janela de oportunidade está prestes a mudar.
O que está acontecendo?
O atual Primeiro-Ministro de Portugal enfrentou recentemente um voto de desconfiança e novas eleições estão marcadas para o dia 18 de maio. Ainda que a reeleição do Primeiro-Ministro seja o cenário mais provável — e que tanto governo quanto oposição estejam em sintonia quanto a uma pauta migratória mais rigorosa —, há um ponto central que afeta diretamente quem deseja se tornar cidadão português: a proposta de alteração na Lei da Nacionalidade.
O projeto que está prestes a ser votado no Parlamento propõe aumentar de 5 para 10 anos o tempo mínimo de residência legal exigido para a naturalização.
Se você já iniciou ou pretende iniciar seu processo de pedido de cidadania portuguesa, fica tranquilo (a), a Cidadania for All está acompanhado tudo de perto para te atualizar e prestas a melhor assessoria para cada caso.
Mas o que essa possível mudança significa na prática?
Se você já reside legalmente em Portugal há cinco anos, este é o momento de dar entrada no seu pedido de cidadania. Esperar por uma definição legal pode significar ser enquadrado na nova regra e precisar aguardar mais cinco anos, além dos custos emocionais e financeiros que isso pode acarretar.
Em muitos casos, o investimento de €250 na taxa de solicitação para maiores de idade, e de €200 para menores de 18 anos é pequeno diante do risco de perder o prazo da legislação atual.
Cenário internacional: Portugal segue tendência europeia.
A proposta portuguesa não é um caso isolado. Países como Itália e Reino Unido também têm endurecido suas políticas de imigração. O objetivo é claro: aumentar a exigência no acesso à cidadania e controlar fluxos migratórios, sobretudo em um contexto global de insegurança e instabilidade.
Por isso, quem já está legalmente estabelecido deve agir com estratégica e com a assistência da Cidadania for All, antes que as exigências aumentem.
Checklist e suporte completo para seu processo
Aqui na Cidadania for All, oferecemos:
• Análise personalizada de elegibilidade
• Preparação do checklist completo de documentos
• Traduções juramentadas e legalizações
• Submissão oficial do pedido
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Além disso, cuidamos de todos os detalhes burocráticos para que você não precise se preocupar com prazos ou exigências técnicas. Nossa equipe está sempre atualizada com as mudanças legais e pronta para agir com rapidez e precisão.
A hora de agir é agora
Se você deseja conseguir sua cidadania portuguesa, já reside há cinco anos em Portugal ou é casado com cidadão(ã) português(a), fale com nossos especialistas. Em um cenário político e legislativo incerto, a antecipação pode ser o fator decisivo entre a conquista do seu passaporte europeu.
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Reconhecimento Judicial da Cidadania Italiana: Fundamentos Jurídicos e Segurança aos Já Nascidos
O reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis é muito mais do que uma conquista burocrática: é um direito que nasce com o indivíduo. Trata-se de um direito originário, imprescritível, permanente e protegido não apenas pela legislação italiana, mas também por princípios constitucionais e por tratados internacionais de direitos humanos. Diante das discussões atuais envolvendo o Decreto-Lei nº 36/2025, torna-se imprescindível esclarecer com precisão — e acessibilidade — por que esse direito não pode ser ameaçado por mudanças legislativas posteriores.
A Segurança da Cidadania Reconhecida Judicialmente
A cidadania italiana por descendência não é criada por um juiz — ela é reconhecida. Isso significa que sua natureza é declaratória. O magistrado apenas constata, com base nos documentos apresentados, que o indivíduo já nasceu cidadão italiano por descendência.
Essa compreensão é reiterada de forma enfática pelas cortes italianas:
“Il riconoscimento giudiziale della cittadinanza italiana iure sanguinis ha natura dichiarativa e non costitutiva.” — Tribunale di Roma, sent. n. 17304/2018 “La cittadinanza per fatto di nascita si acquista a titolo originario iure sanguinis… è imprescrittibile ed è giustiziabile in ogni tempo.” — Cassazione Civile, Sez. I, Sent. 21759/2016
Portanto, mesmo que novas leis venham a alterar critérios para o futuro, não podem retroagir para atingir aquilo que já está reconhecido ou que já era exercível sob a legislação anterior.
A Irretroatividade e os Limites Constitucionais
O princípio da irretroatividade está consagrado no ordenamento jurídico italiano e em tratados europeus:
“Le leggi non dispongono che per l’avvenire: non hanno effetto retroattivo salvo che sia espressamente stabilito.” — Cass. Civ., Sez. Unite, n. 4466/2009
O Decreto-Lei nº 36/2025 e as Propostas em Debate
O novo decreto trouxe inquietações legítimas. Em debate no Parlamento, ele propõe:
• Limitações de gerações para a transmissão da cidadania;
• Exclusão da linha materna anterior a 1948;
• Imposição de requisitos linguísticos;
• Tentativa de limitar o acesso à via judicial.
Apesar das discussões, nenhum desses pontos pode afetar direitos já existentes ou processos em curso. Há resistência de entidades italianas no exterior e argumentos sólidos de inconstitucionalidade.
Direito Internacional e Proteção Ampliada
A Corte Europeia dos Direitos Humanos e o Direito Internacional reconhecem a nacionalidade como parte essencial da identidade:
“The right to a nationality is a fundamental element of identity.” — Karassev v. Finland, ECHR 1999“Gender-based discrimination in nationality matters is incompatible with the Convention.” — Zaremba v. Poland, ECHR 2020
Esses precedentes reforçam a ilegalidade de qualquer tentativa de excluir linhagens maternas ou retroagir normas para atingir direitos adquiridos.
Protocolo Imediato: Um Caminho Seguro
Diante do cenário atual, é técnica e juridicamente aconselhável protocolar o processo judicial de reconhecimento ainda sob a legislação vigente. Isso garante:
• Proteção contra efeitos futuros;
• Inclusão na jurisprudência atual consolidada;
• Estabilidade legal e documental.
O direito à cidadania é um direito subjetivo. Não depende de concessão, mas apenas do seu exercício. Os tribunais reconhecem isso com firmeza:
“La sentenza che riconosce la cittadinanza ha effetto dichiarativo: l’acquisto della cittadinanza avviene sin dalla nascita.” — Trib. Bologna, sent. n. 887/2021
Conclusão: Sua Cidadania Está Segura
Você que iniciou ou pretende iniciar o reconhecimento da cidadania italiana, tenha certeza: nenhum decreto pode anular o que nasce com você. As mudanças legislativas não podem alcançar aquilo que já é direito. Os tribunais — do primeiro grau às cortes superiores — são uníssonos em afirmar: a cidadania italiana, quando provada a descendência, já existe. O processo apenas confirma isso juridicamente.
Nossa recomendação técnica é clara: Protocole o quanto antes. Use fundamentos sólidos, jurisprudência firme e garanta o seu direito sob a legislação atual. Não é apenas uma estratégia jurídica — é o reconhecimento da sua história e identidade.
“La cittadinanza per fatto di nascita si acquista a titolo originario iure sanguinis, e lo status di cittadino, una volta acquisito, ha natura permanente, è imprescrittibile ed è giustiziabile in ogni tempo…” — Cass. Civ., Sez. I, Sent. 21759/2016
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Cidadania Espanhola através da Lei dos Netos: quem tem direito, datas e benefícios
Se seus avós ou bisavós são espanhóis, a obtenção da cidadania espanhola pode estar mais perto do que você pensa. A Lei da Memória Democrática, também conhecida como Lei dos Netos, desde outubro de 2022, abriu uma nova chance para os descendentes de espanhóis obterem seu reconhecimento como cidadãos espanhóis.
Mas atenção: essa chance tem um prazo de validade. A legislação é válida até o dia 21 de outubro de 2025. Ainda é possível, porém quanto mais cedo você começar, melhor. Isso ocorre porque diversos documentos antigos requerem consulta em arquivos históricos espanhóis, o que pode consumir semanas ou até meses.
Em seguida, fornecemos todas as informações necessárias para você aproveitar essa oportunidade com serenidade.
O que se entende por Lei dos Netos?
O propósito da Lei da Memória Democrática é corrigir injustiças históricas que ocorreram durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e a ditadura franquista (1939–1975). A cidadania espanhola é reconhecida para descendentes de exilados e indivíduos que perderam a nacionalidade por motivos políticos, ideológicos ou de gênero.
Portanto, filhos, netos e até bisnetos de espanhóis agora podem se reaproximar de suas raízes, sem a necessidade de residir na Espanha ou demonstrar proficiência no idioma.
Quem tem o direito de solicitar a nacionalidade espanhola?
A legislação abrange diversos perfis. Veja os mais relevantes:
• Filhos de espanhóis naturalizados de acordo com a Lei da Memória Histórica de 2007;
• Descendentes ou tataranetos de exilados políticos, ideológicos ou religiosos que perderam ou abdicaram da nacionalidade espanhola devido a perseguições;
• Descendentes de mulheres espanholas que perderam sua cidadania ao se unirem a estrangeiros antes de 1978 — corrigindo uma disparidade de gênero presente na legislação anterior.
Até quando posso fazer o pedido?
Até 21 de outubro de 2025, a Lei dos Netos estará em vigor. Esta prorrogação foi feita precisamente para possibilitar que mais famílias possam organizar a documentação requerida.
Contudo, esteja ciente: a procura por documentos antigos pode levar tempo, principalmente quando se trata de registros civis ou eclesiásticos na Espanha. Portanto, iniciar agora pode ser crucial.
Quais são os documentos necessários?
A documentação pode variar de acordo com o perfil do solicitante, porém, geralmente são requeridos:
• Documento de identidade do solicitante (com tradução certificada e Apostila de Haia);
• Documento de identidade do avô ou avó espanhol, emitido na Espanha ou em consulados;
• Documento de nacionalidade do ancestral espanhol, caso esteja disponível;
• Documentos que confirmem a linhagem familiar direta, como certidões de casamento dos pais;
• Documento de identificação e prova de residência recente;
• Preenchimento do formulário oficial, fotografias recentes e outras solicitações consulares.
Quais as vantagens de ter cidadania espanhola?
A cidadania espanhola, além da ligação histórica e familiar, proporciona:
• Possibilidade de viver, trabalhar e estudar em qualquer nação da Europa;
• Disponibilidade de saúde e educação gratuitas nos países integrantes da União Europeia;
• Facilitação da transmissão da cidadania para filhos e gerações futuras;
• Um dos passaportes mais apreciados globalmente, proporcionando ampla mobilidade.
E os desafios do procedimento?
O maior desafio reside na documentação, particularmente documentos antigos emitidos na Espanha, como certidões de nascimento ou batismo. Numerosos não estão digitalizados e devem ser consultados diretamente em arquivos históricos, o que requer competência técnica e presença local.
Portanto, ter o apoio de uma equipe qualificada, como a da Cidadania For All, pode acelerar e simplificar todo o procedimento, prevenindo atrasos e complicações.
Conclusão: aproveite o prazo com responsabilidade e organização
A Lei dos Netos representa uma chance única, porém possui um prazo estabelecido para se encerrar. Até outubro de 2025, milhares de famílias terão a oportunidade de se reaproximar de suas origens, assegurar a estabilidade na Europa e passar esse patrimônio para as próximas gerações.
Caso acredite possuir o direito à cidadania espanhola, este é o momento apropriado para começar sua jornada com tranquilidade, segurança e suporte profissional.
A Cidadania For All está preparada para gerenciar todas as fases do seu processo, desde a pesquisa documental até o protocolo final.
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Cidadania Portuguesa para netos: requisitos e benefícios legais
Cidadania Portuguesa para netos: requisitos e benefícios legais
A cidadania portuguesa para netos de portugueses é uma oportunidade valiosa para aqueles que desejam estreitar os laços com suas raízes familiares e aproveitar os diversos benefícios de se tornar um cidadão da União Europeia (UE). Nos últimos anos, mudanças significativas na legislação portuguesa facilitaram o acesso à cidadania para netos, tornando o processo mais acessível e menos burocrático. Este artigo aborda os requisitos legais, as etapas do processo e os benefícios que essa cidadania oferece.
Requisitos legais para netos de portugueses
Para que netos de portugueses possam solicitar a cidadania, é necessário atender a uma série de requisitos específicos estabelecidos pelo governo português. Entre os principais critérios estão:
• Ascendência portuguesa: o requerente deve comprovar que é neto de um cidadão português por meio de documentos, como certidões de nascimento e casamento.
• Prova de fluência em português: o candidato deve comprovar que possui um conhecimento básico do idioma português, o que pode ser feito através de um teste ou certificado reconhecido.
• Registro criminal: é fundamental apresentar um registro criminal limpo, tanto no país de residência quanto em Portugal.
Esses requisitos têm como objetivo garantir que o vínculo cultural e histórico com Portugal seja preservado, valorizando a herança portuguesa.
Etapas do processo de solicitação
O processo de solicitação de cidadania para netos envolve algumas etapas fundamentais:
1. Reunião de documentos: o primeiro passo é reunir os documentos que comprovem a ascendência portuguesa e o vínculo efetivo com Portugal. Isso inclui certidões de nascimento, comprovantes de residência, e outros documentos relevantes.
2. Submissão do pedido: o pedido deve ser apresentado às autoridades portuguesas, seja por meio de um consulado português no país de residência do requerente ou diretamente em Portugal.
3. Análise do processo: após a submissão, o pedido será analisado pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que verificará se todos os requisitos foram atendidos.
4. Conclusão e emissão de documentos: se o pedido for aprovado, o requerente será notificado e poderá solicitar documentos como o Cartão de Cidadão e o Passaporte Português.
Benefícios da Cidadania Portuguesa
Obter a cidadania portuguesa como neto de portugueses oferece uma série de vantagens, tanto pessoais quanto profissionais. Entre os principais benefícios estão:
• Mobilidade na União Europeia: como cidadão português, você terá o direito de residir, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países membros da UE, sem a necessidade de vistos ou permissões especiais.
• Acesso a serviços públicos: a cidadania portuguesa proporciona acesso ao sistema de saúde e educação de alta qualidade de Portugal e da UE.
• Facilidade de viagem: o passaporte português é um dos mais poderosos do mundo, permitindo viagens sem visto para mais de 180 países.
• Conexão com as raízes: para muitos, a cidadania representa uma forma de honrar suas origens e se conectar com a cultura, tradições e história de Portugal.
• Direitos políticos: cidadãos portugueses têm o direito de votar em eleições nacionais e europeias, além de se candidatar a cargos públicos.
Por que investir na Cidadania Portuguesa para netos?
Para netos de portugueses, obter a cidadania não é apenas um direito, mas também uma oportunidade de expandir horizontes e assegurar um futuro repleto de possibilidades. Com a facilidade de mobilidade na UE, acesso a benefícios públicos e oportunidades educacionais e profissionais, a cidadania portuguesa é uma vantagem estratégica tanto para o presente quanto para as gerações futuras.
Se você é neto de portugueses e deseja iniciar o processo, conte com o suporte de especialistas em cidadania que conhecem todas as etapas e podem facilitar seu caminho. A Cidadania For All está pronta para ajudá-lo a conquistar esse direito e aproveitar tudo o que Portugal e a UE têm a oferecer.
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Cidadania Portuguesa por tempo de residência: quem pode solicitar e como funciona o processo?
Obter a cidadania portuguesa é um objetivo comum entre aqueles que residem legalmente no país e desejam consolidar sua integração cultural, social e econômica. O processo de cidadania por tempo de residência é uma oportunidade para estrangeiros transformarem sua permanência em um vínculo mais profundo com Portugal, desfrutando de todos os direitos de um cidadão europeu. Este artigo explica os critérios, etapas e requisitos envolvidos no processo.
Quem pode solicitar a Cidadania Portuguesa por tempo de residência?
A cidadania portuguesa por tempo de residência é destinada a estrangeiros que mantiveram residência legal em Portugal por um período mínimo exigido pela legislação. Este processo inclui diversas categorias de pessoas que, ao atenderem aos critérios legais, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Critérios gerais
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos básicos:
1. Tempo de residência legal: é necessário comprovar, no mínimo, cinco anos de residência legal em Portugal. Este período pode ser contínuo ou intercalado, desde que devidamente documentado.
2. Autorização de residência válida: o solicitante deve apresentar um título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) válido e dentro da legalidade.
3. Registro criminal limpo: é obrigatório apresentar um registro criminal sem antecedentes graves em Portugal e nos países onde o candidato viveu anteriormente.
Exceções e categorias específicas
Certas categorias de estrangeiros podem ter condições especiais para solicitar a cidadania:
• Refugiados: pessoas com estatuto de refugiado podem solicitar a cidadania após cinco anos de residência legal em Portugal.
• Nacionais de países lusófonos: residentes de países de língua oficial portuguesa (como Brasil e Angola) podem contar com facilidades adicionais, como dispensa de alguns requisitos linguísticos.
• Menores sob guarda legal: jovens que viveram em Portugal sob a guarda de cidadãos portugueses por pelo menos cinco anos também podem solicitar a cidadania.
Requisitos necessários para o processo
Comprovação de vínculo com Portugal
Para obter a cidadania portuguesa, é fundamental demonstrar um vínculo efetivo com o país. Isso pode ser feito através de:
• Atividades sociais e econômicas: participação em atividades econômicas, como emprego ou empreendedorismo, é um ponto positivo.
• Residência permanente: a manutenção de residência estável e contínua em território português é essencial.
• Integração cultural: comprovar envolvimento com a cultura e sociedade portuguesas, como participação em atividades locais ou envolvimento com instituições culturais e sociais.
Teste de idioma
Um dos requisitos mais importantes para o processo é a comprovação de conhecimento básico da língua portuguesa. O candidato deve demonstrar fluência suficiente para se comunicar de maneira funcional no idioma. Isso pode ser feito através de:
• Certificado oficial: obtenção de um certificado de proficiência em português, emitido por instituições reconhecidas.
• Testes aplicados pelas autoridades: realização de testes linguísticos durante o processo de solicitação.
Documentação exigida
Os documentos fundamentais para iniciar o processo incluem:
• Passaporte válido;
• Título de residência;
• Certidão de nascimento e casamento (se aplicável);
• Certificado de registro criminal de Portugal e dos países onde o candidato residiu;
• Comprovantes de vínculo com Portugal (contratos de trabalho, registros fiscais, etc.).
Etapas do processo
1. Preparação da documentação
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária para comprovar residência, vínculo com o país e outros requisitos exigidos pela lei. A preparação adequada dos documentos é crucial para evitar atrasos no processo.
2. Submissão do pedido
O pedido deve ser submetido ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) ou aos consulados portugueses, dependendo da localização do requerente. Nesta etapa, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos e preencher os formulários necessários.
3. Análise e verificação
4. Decisão e notificação
Benefícios da Cidadania Portuguesa
Obter a cidadania portuguesa por tempo de residência traz uma série de vantagens:
1. Mobilidade na União Europeia: cidadãos portugueses têm o direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer um dos 27 países membros da UE sem a necessidade de vistos ou autorizações adicionais.
2. Acesso a serviços públicos: a cidadania portuguesa proporciona acesso ao sistema de saúde e educação de alta qualidade de Portugal e de outros países da UE.
3. Facilidade para empreender: como cidadão português, é possível abrir negócios e acessar mercados europeus de maneira mais simplificada.
4. Direitos políticos: cidadãos portugueses podem votar em eleições nacionais e europeias, além de se candidatarem a cargos públicos.
5. Segurança jurídica: ter a cidadania elimina a necessidade de renovar autorizações de residência, oferecendo mais estabilidade e segurança.
Dicas para um processo de sucesso
• Planeje com antecedência: reúna seus documentos com antecedência e certifique-se de que estão atualizados.
• Busque orientação especializada: consultar especialistas em cidadania pode evitar erros comuns e acelerar o processo.
• Fique atento aos prazos: Acompanhe de perto o andamento do seu pedido junto a uma empresa de consultoria para cidadania, como a Cidadania For All, e responda prontamente a quaisquer solicitações das autoridades.
Conclusão
A cidadania portuguesa por tempo de residência é uma oportunidade para estrangeiros consolidarem seu vínculo com Portugal e desfrutarem de todos os benefícios de ser cidadão da União Europeia. Embora o processo exija organização e cumprimento de requisitos específicos, as vantagens compensam amplamente o esforço.
Se você atende aos critérios e deseja iniciar o processo, conte com o suporte de especialistas da Cidadania For All para tornar sua jornada mais simples e eficiente.









